RESOLUCAO N. 001663
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso VIII, da mencionada Lei, e no artigo 7. do Decreto-lei n.
2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Esclarecer que os bancos múltiplos, detentores de
carteira de crédito imobiliário, integram, para todos os efeitos, o
Sistema Financeiro da Habitação, no que se refere às operações dessa
carteira.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de novembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente