A Resolução Nº 1.610, de 23 de junho de 1989, introduz uma alteração na Resolução Nº 1.469, de 21 de março de 1988, conforme a nova redação dada pela Resolução Nº 1.544, de 22 de dezembro de 1988.
Foi acrescentada a alínea "h" ao item III da Resolução Nº 1.469, que passa a incluir:
"h) operações de crédito contratadas por Agentes do SFH, destinadas a empreendimentos imobiliários no campo da habitação de natureza social, realizadas com base nos recursos oriundos do FGTS e limitadas aos valores contemplados com a cobertura do FCVS, quando se tratar de operações habitacionais."
Além disso, a Resolução Nº 1.610 autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.