Norma
03/04/1990

Resolução Nº 1.698

INSTITUI LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO DESTINADA A SUPRIR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DOS RECURSOS LIBERADOS POR CONTA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PARA FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS.

A Resolução Nº 1.698, de 03/04/1990, institui uma linha especial de crédito no Banco Central do Brasil, destinada a suprir a Caixa Econômica Federal dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos habitacionais. Esta linha de crédito cobre o período de 19 a 30 de março de 1990, para contratos firmados até 15 de março de 1990.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, podendo inclusive introduzir modificações ou extinguir a linha de crédito conforme julgar necessário.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de abril de 1990.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações