A Resolução Nº 1.310 do Banco Central do Brasil estabelece diretrizes para a concessão de financiamento para comercialização de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais disposições são:
Financiamento de unidades habitacionais com até 180 dias de "habite-se".
Financiamento de unidades habitacionais com mais de 180 dias de "habite-se", desde que não tenham sido ocupadas ou negociadas.
Financiamento de imóveis usados, limitado a 25% dos recursos destinados ao SFH pelo agente financeiro.
Na alienação de imóveis financiados pelo SFH, os contratos com novos mutuários podem ser enquadrados no sistema, conforme regulamentação do Banco Central.
O Banco Central está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução desta resolução, incluindo a definição de valor máximo por unidade habitacional, prazo máximo de financiamento, comprometimento máximo da renda familiar bruta e regime de amortização.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de abril de 1987.