A Resolução Nº 2.168, de 30 de junho de 1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, determina que os encargos financeiros em contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) só devem incidir a partir da liberação dos recursos para o vendedor do imóvel.
Essa medida visa garantir que os mutuários finais não sejam onerados antes da efetiva disponibilização dos recursos, promovendo maior justiça e transparência nas operações de financiamento imobiliário.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.