Norma
31/05/1995

Resolução Nº 2.162

Altera a fórmula para cálculo do novo encargo mensal em contratos com contribuição ao FCVS e revoga resolução do BNH.

A Resolução Nº 2.162, de 31 de maio de 1995, altera a redação do art. 1º, parágrafo 3º, da Resolução Nº 2.068, de 28 de abril de 1994, que trata da redução do prazo contratual de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A nova redação do parágrafo 3º estabelece a fórmula para o cálculo do novo encargo mensal dos financiamentos habitacionais, considerando os seguintes elementos:

  • E': valor do novo encargo mensal;

  • P': valor da nova prestação de amortização e juros;

  • C': valor da contribuição ao FCVS;

  • A: valor dos acessórios, exceto a contribuição ao FCVS, atualizado 'pro rata die';

  • P: valor da prestação de amortização e juros antes da renegociação, atualizado 'pro rata die';

  • C: valor da contribuição ao FCVS antes da renegociação;

  • N: prazo remanescente antes da renegociação;

  • N': prazo remanescente após a renegociação;

  • K: zero para contratos sem contribuição mensal ao FCVS; 0,03 para contratos com contribuição mensal ao FCVS.

Além disso, a Resolução Nº 2.162 revoga a Resolução Nº 29, de 31 de outubro de 1968, do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) e autoriza o Banco Central a emitir normas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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