A Resolução Nº 2.166, de 30 de junho de 1995, altera normas relativas a financiamentos contratados por intermédio de sociedades prestadoras de serviços. A partir dessa resolução, bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, bem como sociedades de crédito, financiamento e investimento, podem contratar sociedades prestadoras de serviços para:
Encaminhamento de pedidos de financiamento;
Prestação de serviço de análise de crédito e cadastro;
Execução de cobrança amigável, observando valores, condições e prazos dos contratos;
Outros serviços de controle, inclusive processamento de dados das operações pactuadas.
Esses serviços também podem ser contratados diretamente com empresas comerciais vendedoras dos bens financiados, desde que observadas as condições estabelecidas na resolução.
A execução dos serviços deve ser baseada em contrato firmado entre a instituição financeira e a sociedade prestadora de serviços, incluindo cláusulas que determinem:
A liberação de recursos mediante cheque nominativo ou crédito em conta corrente do financiado ou da empresa comercial vendedora;
A transferência dos valores recebidos pela sociedade prestadora de serviços à instituição financeira no prazo máximo de 5 dias úteis.
É vedado à sociedade prestadora de serviços:
Efetuar adiantamentos aos mutuários;
Emitir carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
Cobrar do mutuário qualquer custo relacionado com os serviços;
Prestar aval ou qualquer outro tipo de garantia nas operações;
Subcontratar com terceiros quaisquer dos serviços pactuados.
O Banco Central poderá baixar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 562, de 30 de agosto de 1979.