Revogada Norma
13/12/1989
#8218

Circular Nº 1.554

Consolida regulamento do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados na reestruturação do Manual de Crédito Rural.

                         CIRCULAR N. 001554                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 06.12.89, dando prosseguimento à  reestruturação
do  Manual de Crédito Rural (MCR), decidiu consolidar na seção  3  do
novo  capítulo 8, devidamente atualizado, conforme folhas  anexas,  o
antigo  capítulo 31 - Programa de Cooperação Nipo-Brasileira  para  o
Desenvolvimento dos Cerrados - Segunda Fase (PRODECER II).           

         2.  Esclarecemos que o novo regulamento contempla  a  alínea
"c" do item I da Resolução n. 1.667, de 29.11.89, e não prejudica  as
alíneas  "a"  e  "b"  daquele mesmo dispositivo, referentes  à  safra
1989/90.                                                             

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              


_______________________                                              

MANUAL DE CRÉDITO RURAL                                              

1a. Parte - Texto                                                    

Índice dos Capítulos e Seções                                        

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1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                           

    1-Introdução                                                     
    2-Sistema Nacional de Crédito Rural                              
    3-Estrutura Operativa                                            
    4-Beneficiários                                                  
    5-Assistência Técnica                                            
    6-Impedimento                                                    


2-CONDIÇÕES BÁSICAS                                                  

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Orçamento, Plano e Projeto                                     
    3-Garantias                                                      
    4-Despesas                                                       
    5-Utilização                                                     
    6-Reembolso                                                      
    7-Fiscalização                                                   
    8-(vago)                                                         
    9-Disposições Especiais                                          


3-OPERAÇÕES                                                          

    1-Formalização                                                   
    2-Créditos de Custeio                                            
    3-Créditos de Investimento                                       
    4-Créditos de Comercialização                                    
    5-Contabilização e Controle                                      


4-FINALIDADES ESPECIAIS                                              

    1-Empréstimos do Governo Federal - EGF                           
    2-Produção de Sementes e Mudas                                   
    3-Atividade Pesqueira                                            
    4-Prestação de Serviços Mecanizados                              


5-CRÉDITOS A COOPERATIVAS                                            

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Atendimento a Cooperados                                       
    3-Integralização de Cotas-Partes                                 
    4-Taxa de Retenção                                               
    5-Repasse a Cooperados                                           


6-RECURSOS                                                           

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Recursos Obrigatórios                                          
    3-Recursos Livres                                                
    4-Caderneta de Poupança Rural                                    
    5-Fundos e Programas de Fomento                                  
    6-Piso de Aplicações                                             


7-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO           

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Enquadramento                                                  
    3-Adicional                                                      
    4-Comprovação de Perdas                                          
    5-Análise do Pedido de Cobertura                                 
    6-Cobertura                                                      
    7-Recurso                                                        
    8-Despesas e Ressarcimentos                                      
    9-Disposições Finais                                             

8-PROGRAMAS ESPECIAIS                                                

    1/2-(a divulgar)                                                 
    3-Programa  de  Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento
         dos Cerrados - PRODECER                                  (*)


9-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS (a utilizar)                            

    1-Relação dos Normativos                                         
    2-Resoluções                                                     
    3-Circulares                                                     
    4-Cartas-Circulares                                              


10/24-(extintos)                                                     

25-PROGRAMA  DE  FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE
IRRIGAÇÃO (PROFIR)                                                   

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Operações com Recursos do OECF                                 

Documentos                                                           

    1-Acompanhamento do Programa - PROFIR Nacional                   
    2-Relação  de  Países Fornecedores de Equipamentos  de  Irrigação
         Financiáveis através do PROFIR/OECF                         
    3-Empresas Pré-Qualificadas                                      
    4-Declaração de Procedência                                      
    5-Operações Refinanciadas                                        


26-PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL (PAPP)                

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

Documentos                                                           

    1-Relação dos Municípios Beneficiados pelo PAPP                  
    2-PAPP - Operação Refinanciada                                   


27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)                        

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Operações com Recursos do BIRD                                 

Documentos                                                           

    1-PROINE - Alto e Médio São Francisco                            


28-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS (PROINAP)                 

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 


29-PROGRAMA  DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA   AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)                                                        

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

Documentos                                                           

    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           


30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

Documentos                                                           

    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-(extinto)                                                         

____________________________________________________________________ 

TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programas Especiais - 8                                    
SEÇÃO   : Programa   de   Cooperação    Nipo-Brasileira    para    o 
          desenvolvimento dos Cerrados - segunda Fase  (PRODECER II) 
          - 3                                                        
____________________________________________________________________ 

1  -  O programa tem por objetivo a incorporação racional de áreas de
 cerrado  ao  processo  produtivo,  mediante  utilização  de  moderna
 tecnologia que permita o alcance de efetiva produtividade.          

2 - O programa subdivide-se em:                                      
 a)  Projeto  Piloto - numa área de 50.000 hectares, nos  Estados  de
   Mato  Grosso  e Bahia, para cultivo de soja, arroz,  milho,  café,
   cítricos  e  outras  lavouras racionalmente planejadas,  bem  como
   para explorações pecuárias;                                       
 b)  Projeto de Expansão - numa área de 100.000 hectares, nos Estados
   de  Minas  Gerais,  Goiás e Mato Grosso do Sul,  para  cultivo  de
   soja,  arroz,  milho, trigo, café e outras lavouras  racionalmente
   planejadas, bem como para explorações pecuárias.                  

3  - Cabe à Companhia de Promoção Agrícola (CAMPO), mediante convênio
 com  os  agentes  financeiros,  exercer  a  coordenação  técnica  do
 programa, sob supervisão do Ministério da Agricultura.              

4 - A assistência técnica é obrigatória e compreende:                
 a)  o  estudo  técnico, representado pelo plano simples, projeto  ou
   projeto integrado;                                                
 b) a orientação técnica a nível de imóvel.                          

5 - A assistência técnica é de competência da CAMPO, que pode delegar
 a atribuição a terceiros legalmente habilitados.                    

6  -  São  beneficiários  do  programa os produtores  rurais  e  suas
 cooperativas, desde que previamente selecionados pela CAMPO.        

7 - Para participar do programa é indispensável que o produtor:      
 a) tenha a agropecuária como atividade principal;                   
 b)  se  disponha a residir no imóvel objeto do financiamento  ou  na
   sede do município de localização do imóvel;                       
 c) seja receptivo à orientação técnica.                             

8 - São financiáveis:                                                
 a)  todos  os itens de investimento fixo e semifixo admitidos  neste
   manual;                                                           
 b) antecipação de recursos originários de taxa de retenção;         
 c)  antecipação de recursos para integralização de quotas-partes  de
   capital social;                                                   
 d)  aquisição  de glebas por cooperativas para posterior revenda  de
   lotes a colonos cooperados;                                       
 e)  as  despesas do primeiro e do segundo custeio agrícola  de  área
   desbravada com financiamento do programa.                         

9  -  No  orçamento de investimentos podem ser incluídas despesas  de
 elaboração  de  projeto  e  gastos  necessários  à  subsistência  do
 tomador,   como   aquisição  de  medicamentos,  agasalhos,   roupas,
 utilidades domésticas e animais.                                    

10  - Os itens financiáveis devem ser compatíveis com os objetivos do
 programa, a critério da assistência técnica.                        

11 - O valor máximo financiável é o equivalente a 750.000 (setecentos
 e  cinqüenta  mil) Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por tomador,  não
 se aplicando a cooperativas.                                        

12   -   Para   apuração  do  valor  máximo  financiável  devem   ser
 considerados:                                                       
 a) o valor do crédito em formalização;                              
 b)  o  saldo devedor dos créditos anteriores, acrescido de eventuais
   parcelas a utilizar.                                              

13  -  O  crédito  de  investimento pode  ter  os  seguintes  prazos,
 incluídos até 6 anos de carência:                                   
 a) capital fixo:                                                    
   - projeto piloto ..................................... 15 anos    
   - projeto de expansão ................................ 12 anos    
 b) capital semifixo .................................... 10 anos    
 c) financiamento a cooperativa (inclusive fundiário) ... 15 anos    

14  - O reembolso do crédito de custeio deve ser pactuado da seguinte
 forma:                                                              
 a)  primeiro  custeio - em três prestações, vencíveis  no  final  de
   cada  uma  das três colheitas subseqüentes ao crédito, de  valores
   que  correspondam  respectivamente a  1/3,  1/2  e  1/1  do  saldo
   devedor;                                                          
 b)  segundo custeio - em duas prestações, vencíveis ao final de cada
   uma  das  duas colheitas subseqüentes ao crédito, de  valores  que
   correspondam respectivamente a 1/2 e 1/1 do saldo devedor.        

15  - Os limites de financiamento são os seguintes, independentemente
 do porte do tomador:                                                
 a) custeio, calagem intensiva e adubação intensiva ........ 100%    
 b) demais investimentos:                                            
   - projeto piloto ........................................  95%    
   - projeto de expansão ...................................  90%    

16  - O valor das máquinas e equipamentos pertencentes ao tomador  de
 crédito  pode  ser  computado para satisfação  da  contrapartida  de
 recursos  próprios,  com  base em avaliação feita  pela  assistência
 técnica.                                                            

17  -  O  crédito a cooperativa destinado à aquisição de glebas  para
 revenda  de  lotes a cooperados subordina-se às seguintes  condições
 especiais:                                                          
 a)  o  orçamento  deve corresponder ao custo da terra mais  despesas
   com   planejamento dos loteamentos, demarcação, medição,  abertura
   de estradas internas, imposto e documentação;                     
 b) a gleba adquirida deve ser objeto de garantia do financiamento;  
 c)  o  prazo máximo do financiamento é de 15 anos, incluídos  até  6
   anos de carência;                                                 
 d)  a gleba adquirida deve ser loteada e demarcada pela cooperativa,
   com  base no plano elaborado pela CAMPO, em parcelas de 300 a  600
   hectares  nos  Estados  da Bahia e Mato Grosso  e  de  250  a  500
   hectares nos demais Estados abrangidos pelo programa;             
 e)  as parcelas devem ser transferidas pela cooperativa aos colonos,
   por instrumento de compra e venda a prazo;                        
 f)  o  colono  adquirente deve assumir a parte do saldo  devedor  do
   financiamento da cooperativa, correspondente à parcela  adquirida,
   mantendo-se o gravame hipotecário de primeiro grau;               
 g)  a  assunção  da  dívida  deve  ser processada  mediante  aditivo
   firmado  pelo  colono adquirente, pela cooperativa e  pelo  agente
   financeiro;                                                       
 h)  a  cooperativa  tem  o prazo de 2 anos para processar  todas  as
   transferências;                                                   
 i)  a  responsabilidade da cooperativa pelo financiamento  fundiário
   deve  extinguir-se com a transferência de todas  as  parcelas  aos
   colonos.                                                          

18  -  Aplicam-se às operações as normas gerais do crédito rural  que
 não conflitarem com as disposições especiais desta seção.           
















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