CIRCULAR N. 001556
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, dando
seqüência à reestruturação do Manual de Crédito Rural - MCR, decidiu
consolidar o regulamento do Programa de Investimentos Agropecuários -
PROINAP na seção 1 do capítulo 8 do manual, conforme folhas anexas,
destinadas à sua atualização.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente
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MANUAL DE CRÉDITO RURAL
1a. Parte - Texto
Índice dos Capítulos e Seções
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1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1-Introdução
2-Sistema Nacional de Crédito Rural
3-Estrutura Operativa
4-Beneficiários
5-Assistência Técnica
6-Impedimento
2-CONDIÇÕES BÁSICAS
1-Disposições Gerais
2-Orçamento, Plano e Projeto
3-Garantias
4-Despesas
5-Utilização
6-Reembolso
7-Fiscalização
8-(vago)
9-Disposições Especiais
3-OPERAÇÕES
1-Formalização
2-Créditos de Custeio
3-Créditos de Investimento
4-Créditos de Comercialização
5-Contabilização e Controle
4-FINALIDADES ESPECIAIS
1-Empréstimos do Governo Federal - EGF
2-Produção de Sementes e Mudas
3-Atividade Pesqueira
4-Prestação de Serviços Mecanizados
5-CRÉDITOS A COOPERATIVAS
1-Disposições Gerais
2-Atendimento a Cooperados
3-Integralização de Cotas-Partes
4-Taxa de Retenção
5-Repasse a Cooperados
6-RECURSOS
1-Disposições Gerais
2-Recursos Obrigatórios
3-Recursos Livres
4-Caderneta de Poupança Rural
5-Fundos e Programas de Fomento
6-Piso de Aplicações
7-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO
1-Disposições Preliminares
2-Enquadramento
3-Adicional
4-Comprovação de Perdas
5-Análise do Pedido de Cobertura
6-Cobertura
7-Recurso
8-Despesas e Ressarcimentos
9-Disposições Finais
8-PROGRAMAS ESPECIAIS
1-Programa de Investimentos Agropecuários - PROINAP (*)
2-(a divulgar)
3-Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento
dos Cerrados - PRODECER
9-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS (a utilizar)
1-Relação dos Normativos
2-Resoluções
3-Circulares
4-Cartas-Circulares
10/24-(extintos)
25-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
IRRIGAÇÃO (PROFIR)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
4-Operações com Recursos do OECF
Documentos
1-Acompanhamento do Programa - PROFIR Nacional
2-Relação de Países Fornecedores de Equipamentos de Irrigação
Financiáveis através do PROFIR/OECF
3-Empresas Pré-Qualificadas
4-Declaração de Procedência
5-Operações Refinanciadas
26-PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL (PAPP)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
Documentos
1-Relação dos Municípios Beneficiados pelo PAPP
2-PAPP - Operação Refinanciada
27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
4-Operações com Recursos do BIRD
Documentos
1-PROINE - Alto e Médio São Francisco
28-(extinto) (*)
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Roteiro para Proposta de Financiamento da Unidade Armazenadora
31-(extinto)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programas Especiais - 8
SEÇÃO : Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) - 1
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1 - O Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) tem por
objetivo contribuir para o aumento da produção agropecuária.
2 - Os recursos necessários à execução do programa provêm das
seguintes fontes:
a) Orçamento da União (empréstimos externos e outras fontes
consignadas em lei orçamentária);
b) recursos livres dos agentes financeiros;
3 - O programa abrange todo o País e compreende os seguintes
segmentos:
a) recuperação e conservação de solos;
b) irrigação;
c) construção de armazéns e silos;
d) outros investimentos.
4 - São financiáveis no segmento destinado à recuperação e
conservação do solo:
a) investimentos fixos: terraceamento, cordões em contorno
vegetados ou de pedras, escarificação e subsolagem, correção de
acidez e fertilidade (calagem, adubação intensiva com fósforo e
potássio), adubação orgânica (estrumação, compostagem, adubação
verde, utilização de restos de culturas) e esterqueiras;
b) investimentos semifixos: arados terraceadores, distribuidores de
esterco, picadores de palha para colheitadeiras automotrizes,
escarificadores, subsoladores e distribuidores de calcário.
5 - No segmento para irrigação podem ser enquadradas, observadas as
condições dos respectivos regulamentos, as propostas do Programa de
Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação (PROFIR),
do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) e do Programa
Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS),
exceto aquelas relativas a projetos localizados na área de atuação
do PROVÁRZEAS/BID e PROVÁRZEAS/KfW.
6 - As operações enquadráveis no segmento para construção de armazéns
e silos subordinam-se às seguintes condições:
a) os recursos devem destinar-se à construção de unidades
armazenadoras a nível de propriedade rural, para guarda de
produtos agrícolas, fertilizantes, adubos e de insumos para
criação de bovinos, suínos e aves;
b) não se admite financiamento para construção de armazéns, silos
ou similares, para guarda de açúcar, cacau, café e forrageiras;
c) devem ser observados os requisitos técnicos estabelecidos pela
CIBRAZEM.
7 - Os financiamentos destinados à implantação (instalação inicial),
ampliação, modernização ou reforma de armazéns e silos, podem
abranger os seguintes itens:
a) obras de construção civil, compreendendo terraplenagem, obras de
acesso e elaboração de projetos técnicos;
b) aquisição de máquinas e equipamentos básicos utilizados no
processo de armazenagem, inclusive aparelhagem complementar
(estrados, determinadores de umidade, elevadores, esteiras
transportadoras, etc.), permitida a inclusão de despesas de
montagem, transporte e seguro;
c) instalações elétricas gerais, inclusive a aquisição de
transformadores ou de conjunto gerador;
d) aquisição e montagem de silos pré-fabricados, incluindo despesas
de frete e seguro.
8 - Os recursos alocados ao segmento "outros investimentos" podem ser
aplicados para financiar os demais investimentos admitidos no
crédito rural, quando não enquadráveis nos seguimentos anteriores.
9 -Aplicam-se às operações as normas gerais do crédito rural que não
conflitarem com as disposições especiais desta seção.