Revogada Norma
22/12/1989
#9663

Circular Nº 1.558

Prorroga o prazo de validade para circulação de cédulas do antigo padrão cruzeiro.

                         CIRCULAR N. 001558                          
                         ------------------                          


                                   Prorroga o prazo de validade  para
                                   circulação  de cédulas  do  antigo
                                   padrão cruzeiro.                  

         A  Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em  19.12.89,  tendo em vista o disposto no item II da  Resolução  n.
1.259,  de  28.01.87, e nos itens XV e XXI da Resolução n. 1.565,  de
16.01.89, decidiu:                                                   

         Art.1.  Prorrogar,  até  ulterior deliberação,  o  prazo  de
validade  para  circulação das cédulas de  dez  mil  (efígie  de  Rui
Barbosa),  cinqüenta mil (efígie de Oswaldo Cruz) e cem mil cruzeiros
(efígie  de  Juscelino Kubitschek), carimbadas ou não, observadas  as
seguintes correspondências:                                          

         - Cr$  10.000 ou Cz$  10,00, equivalendo a NCz$ 0,01;       

         - Cr$  50.000 ou Cz$  50,00, equivalendo a NCz$ 0,05;       

         - Cr$ 100.000 ou Cz$ 100,00, equivalendo a NCz$ 0,10.       

         Art.2.  Esta  Circular  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1989     


                             Antenor Araken Caldas Farias            
                             Diretor                                 









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