Norma
05/01/1990

Circular Nº 1.563

Altera o regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, atualizando normas para operações cambiais.

A Circular Nº 1.563, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/01/1990, promove alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, conforme as Resoluções Nºs 1.552/88 e 1.671/89.

As principais mudanças incluem:

  • Alteração do índice e dos títulos 13 e 18 do Capítulo 2.

  • Inclusão do Anexo Nº 26 no Capítulo 2.

O Anexo Nº 26 estabelece o modelo de Termo de Responsabilidade exigido para remessas ao exterior relativas a receitas de venda de passagens marítimas internacionais e de transporte marítimo de bagagem desacompanhada. As instituições bancárias credenciadas podem realizar essas transferências sem prévia autorização do Banco Central, desde que sigam os procedimentos especificados.

As remessas devem ser feitas exclusivamente sob a modalidade de ordem de pagamento, mediante a apresentação de documentos como o Termo de Responsabilidade e a relação de viajantes ou detalhes do transporte de bagagem. Os adquirentes da moeda estrangeira devem anotar nos bilhetes de passagens ou conhecimentos de transporte, no prazo de 5 dias úteis, a efetivação da compra de câmbio.

Além disso, foram definidos códigos de identificação das operações, como:

  • Passagens de empresas de bandeira estrangeira - Marítimas: Código 23472.

  • Serviços técnicos profissionais: Código 48945.

  • Cartões de crédito: Código 33462.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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