Revogada Norma
18/01/1990
#9594

Circular Nº 1.565

Autoriza entidades de classe a representarem instituições financeiras junto às câmaras de compensação.

                         CIRCULAR N. 001565                          
                         ------------------                          

ÀS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SERVIÇO DE  COMPENSAÇÃO
DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS                                           


                              ESTENDE À FEBRABAN, À ABBC E À ASBACE A
                              AUTORIZAÇÃO  PARA REPRESENTAREM AS INS-
                              TITUIÇÕES  FINANCEIRAS DE QUE SE  TRATA
                              JUNTO ÀS CÂMARAS DE COMPENSAÇÃO.       


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 17.01.90, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11,
INCISO VI DA LEI Nº 4595, DE 31.12.64, DECIDIU QUE:                  


                    ART.  1º. AS  ENTIDADES  DE CLASSE DE ÂMBITO  NA-
CIONAL,  QUE CONGREGUEM OS PARTICIPANTES DO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES E OUTROS PAPÉIS E QUE TENHAM REPRESENTAÇÃO NO GRUPO CONSULTI-
VO PARA ASSUNTOS DE COMPENSAÇÃO, ATUALMENTE, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
ASSOCIAÇÕES DE BANCOS (FEBRABAN), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS CO-
MERCIAIS  E MÚLTIPLOS (ABBC) E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS COMER-
CIAIS  E ESTADUAIS (ASBACE), PODERÃO REPRESENTAR OS RESPECTIVOS ESTA-
BELECIMENTOS  ASSOCIADOS PARTICIPANTES DO SERVIÇO JUNTO ÀS CÂMARAS DE
COMPENSAÇÃO,  PARA EFEITO DE ENCAMINHAMENTO E RECEBIMENTO DE DOCUMEN-
TOS,  OUVIDO PREVIAMENTE O DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS  DESTA
AUTARQUIA.                                                           

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                    ART. 3º. EM  CONSEQÜÊNCIA,   ENCONTRAM-SE  ANEXAS
AS  FOLHAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
- MNI.                                                               


                              BRASÍLIA (DF), 18 DE JANEIRO DE 1990   



                              WADICO WALDIR BUCCHI                   
                              PRESIDENTE                             












Perguntas e respostas

Quais entidades foram autorizadas a representar instituições financeiras nas câmaras de compensação?
As entidades autorizadas são a Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN), a Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Múltiplos (ABBC) e a Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Estaduais (ASBACE).
Qual é a função das entidades de classe mencionadas na Circular N. 001565?
As entidades de classe mencionadas podem representar os estabelecimentos associados participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis junto às câmaras de compensação, para encaminhamento e recebimento de documentos, após consulta ao Departamento de Operações Bancárias do Banco Central.
Quando a Circular N. 001565 entrou em vigor?
A Circular N. 001565 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 1990.
O que foi anexado à Circular N. 001565?
Foram anexadas as folhas necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
O que é a Circular N. 001565?
A Circular N. 001565 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 18 de janeiro de 1990, que estende a autorização para a FEBRABAN, ABBC e ASBACE representarem instituições financeiras junto às câmaras de compensação.
Qual é o fundamento legal utilizado para a decisão da Circular N. 001565?
A decisão foi fundamentada no artigo 11, inciso VI da Lei Nº 4595, de 31 de dezembro de 1964.

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