Norma
31/01/1990

Resolução Nº 1.682

Dá nova redação ao regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, e estabelece nova data para sua entrada em vigor.

A Resolução Nº 1.682, de 31/01/1990, altera a redação do regulamento anexo à Resolução Nº 1.631, de 24/08/1989, e estabelece nova data para sua entrada em vigor.

Os principais pontos da nova redação incluem:

  • Prorrogação da vigência da Resolução Nº 1.631 e seu regulamento para 16/03/1990.

  • Delegação de competência ao Banco Central do Brasil para expedir normas complementares e introduzir modificações necessárias no regulamento.

O regulamento anexo aborda diversos aspectos relacionados à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista, devolução de cheques, cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), e a promoção do uso adequado do cheque.

Destaques do regulamento:

  • Abertura de contas: Obrigatoriedade de completa identificação do depositante.

  • Fornecimento de talonário de cheques: Vedada a entrega se o correntista ou procurador figurar no CCF ou tiver restrição cadastral.

  • Devolução de cheques: Classificação dos motivos de devolução, incluindo cheques sem fundos, impedimentos ao pagamento e irregularidades formais.

  • Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF): Inclusão de dados como nome do correntista, CPF/CGC, número-código do banco e agência, e quantidade de ocorrências.

  • Promoção do uso adequado do cheque: Criação do FUNCHEQUE, gerido pelo Banco Central do Brasil, destinado a patrocinar a divulgação do uso correto do cheque.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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