A partir de 01/02/1994, os valores das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682/90, anteriormente fixados pela Circular nº 2.193/92, serão atualizados para:
CR$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros reais) para os artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".
CR$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros reais) para o artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".
Essas atualizações visam ajustar os valores cobrados em função dos serviços prestados conforme estipulado na Resolução nº 1.682/90 e suas subsequentes alterações.