A Circular Nº 1.582, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de fevereiro de 1990, regulamenta a aquisição compulsória de Letras Hipotecárias da Caixa Econômica Federal e institui novos demonstrativos do encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança livre e do excesso de captação.
Para o cálculo das exigibilidades de encaixe obrigatório, recolhimento de excessos de captação e aquisição compulsória de Letras Hipotecárias, devem ser utilizados os seguintes documentos:
Demonstrativo do Exigível - Encaixe Obrigatório - Mapa 2
Demonstrativo de Captação de Depósitos de Poupança - Mapa 3
Os demonstrativos devem ser entregues até o dia útil anterior ao previsto para o recolhimento relativo aos normativos citados, na Central de Recepção de Documentos localizada na Delegacia Regional do Banco Central ou na sede à qual a instituição remetente estiver jurisdicionada.
A aquisição das Letras Hipotecárias deve ser comprovada até o dia útil imediatamente posterior ao último dia do prazo fixado na Resolução Nº 1.611, mediante apresentação de cópia do documento fornecido pela Caixa Econômica Federal no ato da compra.
Caso a instituição não comprove a aquisição das Letras Hipotecárias no prazo estipulado, o valor será recolhido ao Banco Central de imediato, em moeda corrente, mediante débito na conta reservas bancárias da instituição faltosa, ou na do banco comercial conveniado, com valorização para o dia do ajuste da posição apurada.
Os recursos recolhidos ficarão depositados no Banco Central pelo prazo mínimo de 1 ano e serão remunerados pelos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança, acrescidos de juros de 6% ao ano.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, prevalecendo a partir da posição de janeiro de 1990, e revoga a Carta-Circular Nº 1.849, de 09.11.88.