Norma
14/03/1990

Circular Nº 1.598

Esclarece a forma de apuração da captação líquida para cumprimento da aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.

A Circular Nº 1.598, de 14 de março de 1990, emitida pelo Banco Central do Brasil, esclarece a forma de apuração da captação líquida para cumprimento da exigibilidade de aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.

Para fins de apuração da captação líquida acumulada a partir da posição de 30 de junho de 1989, inclusive, os valores mensais devem ser expressos em "Valor Referencial de Financiamentos - VRF".

O saldo de depósitos voluntários existentes no Banco Central será deduzido da base de cálculo para fins de aquisição compulsória de letras hipotecárias.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de março de 1990.

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