A Circular Nº 1.585, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de fevereiro de 1990, regulamenta a constituição de depósitos voluntários conforme as Resoluções Nº 1.685, de 15.02.90, e Nº 1.688, de 21.02.90.
Os depósitos voluntários devem ser efetuados no Banco Central no próprio dia da captação, conforme o Art. 3º da Resolução Nº 1.688/90. Eventuais diferenças em relação à captação líquida efetiva podem ser ajustadas até o 3º dia útil subsequente à data do depósito, com valorização das regularizações para as respectivas datas-base.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21.02.90.