CIRCULAR N. 001241
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e
Empréstimo e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item XXII da Resolução n. 1.361, de 30.07.87,
decidiu alterar o item 3 da Circular n. 1.214, de 04.08.87, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"3. Temporária e excepcionalmente, serão considerados como
aplicações habitacionais, para efeito do cumprimento do disposto
na alínea "b" do item I da Resolução n. 1.361, de 30.07.87,
exceto para a obrigatoriedade de aplicação de que trata a alínea
"b" do item II da citada Resolução, os depósitos voluntários a
que se refere o item anterior."
Brasília-DF, 22 de outubro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor