Revogada Norma
23/02/1990
#9514

Circular Nº 1.585

Regulamenta a constituicao de depositos voluntarios para sociedades de credito imobiliario e entidades relacionadas.

                         CIRCULAR N. 001585                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
SOCIEDADES  DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CAIXAS ECONÔMICAS, ASSOCIAÇÕES DE
POUPANÇA  E  EMPRÉSTIMOS E BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA  DE  CRÉDITO
IMOBILIÁRIO.                                                         

                              REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS
                              VOLUNTÁRIOS DE QUE TRATAM AS RESOLUÇÕES
                              NºS  1.685,  DE 15.02.90, E  1.688,  DE
                              21.02.90.                              


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 21.02.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 1.685, DE 15.02.90, DECIDIU:                 

                    ART.  1º. OS DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS, POR ESTIMATI-
VA,  NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.688, DE 21.02.90,  DEVERÃO
SER EFETUADOS NO BANCO CENTRAL NO PRÓPRIO DIA DA CAPTAÇÃO.           

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. EVENTUAIS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO
À CAPTAÇÃO LÍQUIDA EFETIVA PODERÃO SER OBJETO DE ACERTO, ATÉ O 3º DIA
ÚTIL SUBSEQÜENTE À DATA DO DEPÓSITO, MEDIANTE VALORIZAÇÃO DAS REGULA-
RIZAÇÕES PARA AS RESPECTIVAS DATAS-BASE.                             

                    ART. 2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR  NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO, SURTINDO EFEITOS A PARTIR DE 21.02.90.            

                              BRASÍLIA (DF), 23 DE FEVEREIRO DE 1990 


WADICO WALDIR BUCCHI                    FRANCISCO AMADEU PIRES FÉLIX 
PRESIDENTE                              DIRETOR                      







Perguntas e respostas

O que estabelece o parágrafo único do Art. 1º da Circular N. 001585?
Eventuais diferenças em relação à captação líquida efetiva poderão ser objeto de acerto, até o 3º dia útil subsequente à data do depósito, mediante valorização das regularizações para as respectivas datas-base.
Quando a Circular N. 001585 entrou em vigor?
Na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 21.02.90.
O que determina o Art. 1º da Circular N. 001585?
Os depósitos voluntários, por estimativa, na forma do Art. 3º da Resolução nº 1.688, de 21.02.90, deverão ser efetuados no Banco Central no próprio dia da captação.
O que a Circular N. 001585 regulamenta?
Regulamenta a constituição de depósitos voluntários de que tratam as Resoluções nº 1.685, de 15.02.90, e nº 1.688, de 21.02.90.
Quando a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu sobre a regulamentação dos depósitos voluntários?
Em sessão realizada em 21.02.90.
Quais instituições são mencionadas na Circular N. 001585?
Sociedades de Crédito Imobiliário, Caixas Econômicas, Associações de Poupança e Empréstimos e Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário.