Revogada Norma
02/03/1990
#9658

Circular Nº 1.586

Proíbe cláusulas em contratos de abertura de contas que impeçam ou limitem a sustação de pagamento de cheques.

                         CIRCULAR N. 001586                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
BANCOS MÚLTIPLOS, BANCOS COMERCIAIS E CAIXAS ECONÔMICAS              


                          PROÍBE A INCLUSÃO,  EM CONTRATOS  DE  ABER-
                          TURA DE CONTAS DE DEPÓSITOS,  DE  CLÁUSULAS
                          QUE IMPEÇAM OU CRIEM LIMITAÇÃO  À  SUSTAÇÃO
                          DE PAGAMENTO DE CHEQUES.                   


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 14.02.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ARTIGO 11, INCISO VII, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64 E NO ARTIGO 36 DA
LEI Nº 7.357, DE 02.09.85, DECIDIU QUE:                              

                    ART.  1º.  OS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS  DE
DEPÓSITOS  OU DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NÃO PODEM CONTER CLÁUSULAS
QUE,  EM QUALQUER HIPÓTESE, IMPEÇAM OU CRIEM LIMITAÇÕES À SUSTAÇÃO DE
PAGAMENTO DE CHEQUES.                                                

                    ART.  2º.  OS CONTRATOS EM VIGOR, QUE  PORVENTURA
CONTENHAM  CLÁUSULA(S)  DA ESPÉCIE, DEVERÃO SER ADAPTADOS À  PRESENTE
NORMA.                                                               

                    ART. 3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR  NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 2 DE MARÇO DE 1990      


                              WADICO WALDIR BUCCHI                   
                              PRESIDENTE                             







Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001586 entrou em vigor?
A Circular n. 001586 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de março de 1990.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Circular n. 001586?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Circular n. 001586 era Wadico Waldir Bucchi.
O que proíbe a Circular n. 001586?
A Circular n. 001586 proíbe a inclusão, em contratos de abertura de contas de depósitos, de cláusulas que impeçam ou criem limitações à sustação de pagamento de cheques.
O que deve ser feito com os contratos em vigor que contenham cláusulas proibidas pela Circular n. 001586?
Os contratos em vigor que contenham cláusulas proibidas pela Circular n. 001586 devem ser adaptados à nova norma.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 001586?
A decisão tomada na Circular n. 001586 tem como base o artigo 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 36 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 001586?
A Circular n. 001586 afeta bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas.

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