A Circular Nº 1.597, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14/03/1990, institui um demonstrativo para o acompanhamento dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central em 13/03/1990, baseada no Artigo 10, Inciso VIII, da Lei Nº 4.595/64 e no Artigo 8 do Decreto-Lei Nº 2.291/86, as instituições financeiras devem enviar mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, o "Demonstrativo Financiamentos Habitacionais" à Diretoria da Área de Mercado de Capitais do Banco Central. A remessa deve ser feita através da Central de Recepção de Documentos, localizada no Departamento Regional ou na sede do Banco Central, conforme a jurisdição da instituição.
Os códigos CADOC para o envio do demonstrativo são:
Associações de Poupança e Empréstimo: 12.1.3.005-4
Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.005-4
Caixa Econômica Federal: 38.0.3.005-9
Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.005-2
Além disso, as instituições devem remeter até 15/04/1990 os dados globais referentes ao ano de 1989, utilizando os mesmos modelos descritos no Art. 1º.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 14/03/1990. O modelo anexo mencionado está disponível na sede e nas delegacias regionais do Banco Central.