Revogada Norma
22/03/1990
#9032

Circular Nº 1.613

Estabelece normas complementares para transferência de titularidade e limites de resgate conforme Medida Provisória nº 168/1990.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 001613 entrou em vigor?
A Circular nº 001613 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 1990.
Qual é o limite de resgate previsto no artigo 7º da Medida Provisória nº 168?
O limite de resgate é de 20% do valor, mesmo na situação tratada no artigo 3º da Circular nº 1.610.
Qual é a função do artigo 20 da Medida Provisória nº 168?
O artigo 20 da Medida Provisória nº 168 autoriza a Diretoria do Banco Central do Brasil a tomar decisões complementares necessárias para a implementação das normas estabelecidas na medida provisória.
O que determina o artigo 1º da Circular nº 001613?
O artigo 1º da Circular nº 001613 estabelece normas para a transferência de titularidade de Cruzados Novos quando o titular é cliente de uma instituição autorizada pelo Banco Central que não opera contas de depósitos à vista.
Como deve ser emitido o cheque referido no artigo 4º da Circular nº 1.599?
O cheque deve ser emitido pela instituição contra conta em Cruzados Novos de sua titularidade, nominativo ao credor do cliente titular dos Cruzados Novos cuja obrigação está sendo liquidada.
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece normas complementares para a transferência de titularidade de Cruzados Novos, entre outras disposições.
Quem é responsável pela declaração da finalidade mencionada na Circular nº 1.599?
A declaração da finalidade deve ser feita pelo cliente, e a instituição é responsável pela comprovação da regularidade da operação, sujeitando-se à penalidade prevista no artigo 1º, inciso II, da Circular nº 1.610.