A Circular Nº 1.631, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de março de 1990, estabelece que a obtenção de financiamento bancário para pagamento de salários por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários não está sujeita às vedações previstas nos artigos 12, inciso IV, do regulamento anexo à Resolução Nº 1.120, com a redação dada pela Resolução Nº 1.653, de 26 de outubro de 1989, e 12, inciso IV, do regulamento anexo à Resolução Nº 1.655, de 26 de outubro de 1989.
Essa medida visa facilitar o acesso dessas instituições a linhas de crédito destinadas ao atendimento de encargos decorrentes da folha de pagamento, no contexto do Plano de Estabilização Econômica.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de março de 1990.