Norma
29/03/1990

Circular Nº 1.638

Exclui do cômputo das operações contingenciadas as operações de financiamento de folhas de pagamento.

A Circular Nº 1.638, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de março de 1990, exclui do cômputo das operações contingenciadas, conforme a Resolução Nº 1.566 de 16 de janeiro de 1989, as operações de financiamento de folhas de pagamento realizadas a partir de 19 de março de 1990.

Essa decisão foi tomada pela Diretoria do Banco Central com base no item VI da Resolução Nº 1.566/89, que atribui poderes ao Banco Central para disciplinar as operações de crédito mencionadas, inclusive podendo eliminar o contingenciamento estabelecido.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de março de 1990.

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