A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1990.
Qual é o valor máximo da linha de crédito?
O valor máximo é até o valor da folha de pagamento financiada ou do saldo em cruzados novos mantido pela empresa, prevalecendo o que for menor, e deduzida a parcela já convertida nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Medida Provisória Nº 168, de 15.03.90.
Como deve ser formalizada a operação de crédito?
A formalização deve ser feita com a apresentação de carta-proposta, acompanhada de nota promissória emitida pela instituição financeira, a favor do Banco Central do Brasil.
Quais são os custos da linha de crédito?
Os custos são equivalentes à variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNFISCAL, acrescida de 6% (seis por cento) ao ano, desde que a operação de financiamento tenha como custo máximo a variação do valor do BTNFISCAL, acrescida de 7% (sete por cento) ao ano.
Para quem é destinada a linha de crédito mencionada na Circular N. 001605?
É destinada exclusivamente a instituições financeiras que tenham concedido financiamento a empresas com folhas de pagamentos de valor máximo igual a CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), incluídos os encargos sociais, e que disponham de saldo em cruzados novos junto a instituições financeiras.
Qual é a garantia exigida para a operação refinanciada?
A operação refinanciada deve ter como garantia a caução, em favor da instituição financiadora, do saldo em cruzados novos mantidos em instituições financeiras.
Qual é o prazo de utilização da linha de crédito?
O prazo de utilização é até 06.04.90.
Como deve ser feito o pagamento da operação de crédito?
O pagamento deve ser feito em parcela única.
Qual é o objetivo da Circular N. 001605?
Estabelecer condições para a linha especial de crédito instituída pela Resolução Nº 1.692, de 18.03.90.
Quais são as garantias adicionais exigidas?
As garantias adicionais são a critério do Banco Central.
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