Norma
19/03/1990

Circular Nº 1.605

Estabelece condições para linha especial de crédito destinada a instituições financeiras com carteira comercial.

A Circular Nº 1.605, de 19/03/1990, estabelece condições para a linha especial de crédito instituída pela Resolução Nº 1.692, de 18/03/1990, destinada exclusivamente a instituições financeiras que tenham concedido financiamento a empresas com folhas de pagamento de até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

As principais características da linha de crédito são:

  • Garantia: caução do saldo em cruzados novos mantidos em instituições financeiras.

  • Valor: até o valor da folha de pagamento financiada ou do saldo em cruzados novos, prevalecendo o menor, deduzida a parcela já convertida conforme a Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990.

  • Prazo de utilização: até 06/04/1990.

  • Prazo da operação: até 30 dias.

  • Pagamento: parcela única.

  • Custos: variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNFISCAL) acrescida de 6% ao ano, desde que o custo máximo do financiamento seja a variação do BTNFISCAL acrescida de 7% ao ano.

  • Formalização: apresentação de carta-proposta acompanhada de nota promissória emitida pela instituição financeira a favor do Banco Central do Brasil.

  • Garantias adicionais: a critério do Banco Central.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de março de 1990.