Norma
29/03/1990

Circular Nº 1.636

Estabelece condições para linha especial de crédito para folhas de pagamento superiores a determinado valor.

A Circular Nº 1.636, de 29 de março de 1990, estabelece condições para a linha especial de crédito instituída pela Resolução Nº 1.692, de 18 de março de 1990, destinada ao financiamento de folhas de pagamento superiores a CR$ 3.000.000,00.

As principais condições são:

  • Limite: O menor valor entre a folha de pagamento deduzida de parcelas convertidas, o montante de cruzados novos disponíveis na instituição financeira à ordem do Banco Central, ou CR$ 15.000.000,00.

  • Documentação: Guia de recolhimento do FGTS de fevereiro de 1990, atualizada pela variação do BTNFiscal.

  • Garantia: Montante de cruzados novos equivalente a 200% do valor financiado, ou 200% cobertos por cruzados novos e duplicatas, ou 100% em cruzados novos e outras garantias.

  • Prazo de Utilização: Até 06/04/1990.

  • Prazo da Operação: 60 dias.

  • Forma de Pagamento: 50% ao final de 30 dias e o restante ao final de 60 dias.

  • Custos: Variação do BTNFiscal acrescida de 6% ao ano, com custo de financiamento até 10% ao ano.

  • Execução: Não pagamento implica perda total da garantia e execução imediata das demais garantias.

Para obtenção de suprimentos de recursos, a instituição financeira deve encaminhar ao Banco Central a documentação prevista no Artigo 4 da Circular Nº 1617, de 22 de março de 1990.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações