Revogada Norma
29/03/1990
#9828

Circular Nº 1.634

Regulamenta a conversão adicional de cruzados novos em cruzeiros para pagamento de empregados por produtores rurais cadastrados no INCRA.

                         CIRCULAR N. 001634                          
                         ------------------                          


AOS                                                                  
BANCOS  MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS E  CAIXAS
ECONÔMICAS                                                           


                              REGULAMENTA  A  CONVERSÃO ADICIONAL  DE
                              CRUZEIROS  PARA PAGAMENTO DE EMPREGADOS
                              POR PARTE DE PRODUTORES RURAIS - PORTA-
                              RIA Nº 64, DE 23.03.90.                


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM REUNIÃO REALIZADA EM 28.03.90, COM BASE NA PORTARIA Nº 64,
DE 23.03.90, DA MINISTRA DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMEN-
TO, DECIDIU:                                                         

                    ART.  1º. OS  PRODUTORES  RURAIS,  CADASTRADOS NO
INSTITUTO  NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (INCRA), QUE DISPONHAM DE CRU-
ZADOS  NOVOS  EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, À ORDEM DO BANCO  CENTRAL,
PODERÃO  CONVERTÊ-LOS  EM CRUZEIROS, PARA FINS DE PAGAMENTO DE  SALÁ-
RIOS, OBSERVANDO-SE:                                                 

                    I  - SERÃO CONVERTIDOS  ATÉ O MENOR DOS SEGUINTES
LIMITES:                                                             

     A - NCR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS NOVOS);            

     B - MONTANTE  DE CRUZADOS NOVOS DE QUE DISPONHAM EM INSTITUIÇÕES
         FINANCEIRAS, À ORDEM DO BANCO CENTRAL; OU                   

     C - VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUSIVE ENCARGOS;            

                   II  - A CONVERSÃO PODERÁ SER EFETUADA EM UMA ÚNICA
OPERAÇÃO OU EM VÁRIAS OPERAÇÕES EM BANCOS OU AGÊNCIAS DIFERENTES, LI-
MITADA, NO TOTAL, AOS VALORES ESTIPULADOS NO INCISO ANTERIOR.        

                    ART. 2º. PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO, É EXIGIDA
A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:                             

                    I  - CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO  DE  PESSOAS
FÍSICAS) DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CPF);                     

                   II - PROVA DE CADASTRAMENTO NO INCRA;             

                  III  - CÓPIA DA FOLHA DE PAGAMENTO OU DE  DOCUMENTO
QUE DISCRIMINE OS VALORES, INCLUSIVE ENCARGOS;                       

                   IV  - DECLARAÇÃO  FIRMADA  PELO PRODUTOR RURAL, DE
QUE,  SOB  AS PENAS DA LEI, ESTÁ ENQUADRADO NAS REGRAS PERTINENTES  E
QUE AS LIMITAÇÕES ESTÃO SENDO OBSERVADAS.                            

                    ART.  3º. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO CO-
MUNICAR  AO BANCO CENTRAL DO BRASIL OS DADOS DAS OPERAÇÕES DE CONVER-
SÃO  REALIZADAS, VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL (SISBACEN),
A  PARTIR DA DATA A SER FIXADA, PREVISTA A REALIZAÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS CORRESPONDENTES NAS CONTAS DE RESERVAS BANCÁRIAS NAS EFETI-
VAS  DATAS  DE CONVERSÃO, MANTENDO EM SUA GUARDA TODA A  DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELA REGULAMENTAÇÃO, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO PELAS AUTORIDA-
DES COMPETENTES.                                                     

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM  VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 29 DE MARÇO DE 1990     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                












Perguntas e respostas

Como pode ser realizada a conversão de cruzados novos em cruzeiros?
A conversão pode ser efetuada em uma única operação ou em várias operações em bancos ou agências diferentes, limitada ao total dos valores estipulados.
Quais documentos são exigidos para a realização da conversão?
Os documentos exigidos são: cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal, prova de cadastramento no INCRA, cópia da folha de pagamento ou documento que discrimine os valores, inclusive encargos, e declaração firmada pelo produtor rural de que está enquadrado nas regras pertinentes e que as limitações estão sendo observadas.
Quem pode converter cruzados novos em cruzeiros segundo a Circular n. 001634?
Produtores rurais cadastrados no Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) que disponham de cruzados novos em instituições financeiras, à ordem do Banco Central, podem converter esses valores em cruzeiros para pagamento de salários.
Quando a Circular n. 001634 entra em vigor?
A Circular n. 001634 entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de março de 1990.
O que as instituições financeiras devem fazer após realizar a conversão?
As instituições financeiras devem comunicar ao Banco Central do Brasil os dados das operações de conversão realizadas via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) e manter em sua guarda toda a documentação exigida pela regulamentação para fins de verificação pelas autoridades competentes.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001634?
A Circular n. 001634 afeta bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quais são os limites para a conversão de cruzados novos em cruzeiros?
Os limites para a conversão são: até NCR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), o montante de cruzados novos disponíveis em instituições financeiras à ordem do Banco Central, ou o valor da folha de pagamento, inclusive encargos, sendo considerado o menor desses valores.
O que regulamenta a Circular n. 001634?
A Circular n. 001634 regulamenta a conversão adicional de cruzeiros para pagamento de empregados por parte de produtores rurais, conforme a Portaria nº 64, de 23.03.90.

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