Norma
29/03/1990

Resolução Nº 1.695

Altera dispositivos da Resolução 1.694 relacionados à negociação e valor dos títulos privados e letras do Banco Central.

A Resolução Nº 1.695, de 29/03/1990, altera dispositivos da Resolução Nº 1.694, de 26/03/1990, no contexto do Plano de Estabilização Econômica. As principais mudanças são:

  • O valor dos títulos privados será determinado pela curva de rentabilidade na data do vencimento da operação compromissada ou pelo valor da última negociação, o que for menor.

  • As Letras do Banco Central do Brasil (LBC) correspondentes à parcela não convertida em cruzeiros poderão ser negociadas exclusivamente pelo seu valor de emissão e para fins de recolhimento junto ao Banco Central.

Essas alterações visam ajustar as operações compromissadas e a negociação de títulos privados no contexto das medidas econômicas estabelecidas pela Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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