Norma
30/03/1990

Carta Circular Nº 2.060

Esclarece procedimentos para conversão de cruzados novos em cruzeiros conforme legislação vigente.

A Carta Circular Nº 2.060, de 30 de março de 1990, esclarece os procedimentos para a conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990. As instituições financeiras devem observar os seguintes pontos:

  • A partir de 02/04/1990, utilizar a transação PRES800 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) para informar os valores passíveis de conversão.

  • Os dados na transação PRES800 devem seguir a especificação do documento anexo à Carta Circular, incluindo data, tipo de conversão e valor total.

  • Para consulta aos valores informados, estará disponível a transação PRES840 a partir da mesma data.

  • A documentação relacionada deve ser arquivada centralizadamente na sede do banco, agrupada por tipo de conversão.

  • A partir de 01/01/1991, a documentação pode ser conservada em microfilme, conforme dispositivos legais e regulamentares.

O documento anexo detalha os tipos de conversão, incluindo folhas de pagamento de produtores rurais e pessoas jurídicas, aposentados e pensionistas, tributos estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, transportadores de carga, depósitos judiciais, rescisões de contratos de trabalho, órgãos oficiais de fiscalização profissional, entidades sindicais de trabalhadores, sociedades beneficentes, cheques de valores até NCZ$ 1.000,00, hospitais sem fins lucrativos, seguro-desemprego, saques do FGTS, saques do PIS/PASEP, tratamento médico-hospitalar e compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações