Comunicado
30/03/1990
#9650

COMUNICADO N. 002066

Divulga taxas de câmbio para conversão em demonstrações financeiras na data-base de 31 de março de 1990.

                        COMUNICADO N. 002066                         
                        --------------------                         

                              DIVULGA  TAXAS  DE CAMBIO PARA FINS  DE
                              DEMONSTRACOES FINANCEIRAS.             

                    I  - LEVAMOS  AO SEU CONHECIMENTO QUE PARA A ELA-
BORACAO  DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, DATA-BASE 31.03.90, DEVEM SER
UTILIZADAS  AS TAXAS DE CAMBIO A SEGUIR INDICADAS, PARA CONVERSAO,  A
MOEDA  NACIONAL,  DOS SALDOS APRESENTADOS NAS CONTAS DE  REGISTRO  DE
OPERACOES  CONDUZIDAS NO MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES INSTI-
TUIDO PELA RESOLUCAO N. 1.552, DE 22.12.88:                          

     010 - AUSTRAL                              CR!   0,0095237      
     025 - BOLIVAR VENEZUELANO                  CR!   1,0597         
     055 - COROA DINAMARQUESA                   CR!   7,1097         
     065 - COROA NORUEGUESA                     CR!   7,0160         
     070 - COROA SUECA                          CR!   7,0000         
     139 - DIRHAM DE MARROCOS                   CR!   5,7268         
     150 - DOLAR AUSTRALIANO                    CR!  34,672          
     165 - DOLAR CANADENSE                      CR!  35,432          
     205 - DOLAR DE HONG-KONG                   CR!   5,8929         
     220 - DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS             CR!  46,136          
     315 - ESCUDO PORTUGUES                     CR!   0,29606        
     335 - FLORIM HOLANDES                      CR!  20,617          
     360 - FRANCO BELGA                         CR!   1,3115         
     361 - FRANCO BELGA FINANCEIRO              CR!   1,3122         
     395 - FRANCO FRANCES                       CR!   7,6792         
     400 - FRANCO LUXEMBURGUES                  CR!   1,3084         
     425 - FRANCO SUICO                         CR!  25,843          
     450 - GUARANI                              CR!   0,039936       
     470 - IEN JAPONES                          CR!   0,29790        
     540 - LIBRA ESTERLINA                      CR!  74,211          
     595 - LIRA ITALIANA                        CR!   0,031940       
     610 - MARCO ALEMAO                         CR!  26,755          
     615 - MARCO FINLANDES                      CR!  11,495          
     650 - NOVO PESO URUGUAIO                   CR!   0,046888       
     700 - PESETA ESPANHOLA                     CR!   0,42723        
     710 - PESO BOLIVIANO                       CR!  15,146          
     785 - RANDE DA AFRICA DO SUL               CR!  17,342          
     918 - UNIDADE MONETARIA EUROPEIA           CR!  55,557          
     940 - XELIM AUSTRIACO                      CR!   3,0911         

                   II  - OS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS AUTORIZADOS  A
OPERAR EM CAMBIO NOS TERMOS DA RESOLUCAO NR. 1.620, DE 26.07.89, DEVE
RAO UTILIZAR, PARA A CONVERSAO A MOEDA NACIONAL DOS SALDOS EM  MOEDAS
ESTRANGEIRAS APRESENTADOS NAS CONTAS DE REGISTRO DE OPERACOES DE CAM-
BIO REALIZADAS COM BASE NA RESOLUCAO NR. 1.690, DE 18.03.90, AS TAXAS
DE COMPRA DISPONIVEIS NO  SISTEMA  DE INFORMACOES DO  BANCO CENTRAL -
SISBACEN, TRANSACAO PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES PARA CONTABILIDADE,  
EMITIDO EM 29.3.90.                                                  

                              BRASILIA (DF), 30 DE MARCO DE 1990     


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 


                              CARLOS EDUARDO T. DE ANDRADE           
                              CHEFE                                  










Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para a data-base 31.03.90?
A taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para a data-base 31.03.90 é CR! 46,136.
Qual é a taxa de câmbio do Ien Japonês para a data-base 31.03.90?
A taxa de câmbio do Ien Japonês para a data-base 31.03.90 é CR! 0,29790.
Quais são as taxas de câmbio divulgadas para a elaboração das demonstrações financeiras com data-base 31.03.90?
As taxas de câmbio divulgadas para a elaboração das demonstrações financeiras com data-base 31.03.90 são:
  • Austral: CR! 0,0095237
  • Bolívar Venezuelano: CR! 1,0597
  • Coroa Dinamarquesa: CR! 7,1097
  • Coroa Norueguesa: CR! 7,0160
  • Coroa Sueca: CR! 7,0000
  • Dirham de Marrocos: CR! 5,7268
  • Dólar Australiano: CR! 34,672
  • Dólar Canadense: CR! 35,432
  • Dólar de Hong-Kong: CR! 5,8929
  • Dólar dos Estados Unidos: CR! 46,136
  • Escudo Português: CR! 0,29606
  • Florim Holandês: CR! 20,617
  • Franco Belga: CR! 1,3115
  • Franco Belga Financeiro: CR! 1,3122
  • Franco Francês: CR! 7,6792
  • Franco Luxemburguês: CR! 1,3084
  • Franco Suíço: CR! 25,843
  • Guarani: CR! 0,039936
  • Ien Japonês: CR! 0,29790
  • Libra Esterlina: CR! 74,211
  • Lira Italiana: CR! 0,031940
  • Marco Alemão: CR! 26,755
  • Marco Finlandês: CR! 11,495
  • Novo Peso Uruguaio: CR! 0,046888
  • Peseta Espanhola: CR! 0,42723
  • Peso Boliviano: CR! 15,146
  • Rande da África do Sul: CR! 17,342
  • Unidade Monetária Europeia: CR! 55,557
  • Xelim Austríaco: CR! 3,0911
Qual é a taxa de câmbio da Libra Esterlina para a data-base 31.03.90?
A taxa de câmbio da Libra Esterlina para a data-base 31.03.90 é CR! 74,211.
Quais estabelecimentos bancários devem utilizar as taxas de compra disponíveis no SISBACEN para conversão dos saldos em moedas estrangeiras?
Os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio nos termos da Resolução NR. 1.620, de 26.07.89, devem utilizar as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade, emitido em 29.3.90.
Quem assinou o comunicado divulgado em 30 de março de 1990?
O comunicado divulgado em 30 de março de 1990 foi assinado por Carlos Eduardo T. de Andrade, Chefe do Departamento de Câmbio.
Qual é a taxa de câmbio do Franco Suíço para a data-base 31.03.90?
A taxa de câmbio do Franco Suíço para a data-base 31.03.90 é CR! 25,843.
Qual resolução instituiu o mercado de câmbio de taxas flutuantes mencionado?
O mercado de câmbio de taxas flutuantes foi instituído pela Resolução N. 1.552, de 22.12.88.

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