A Carta Circular Nº 2.079, de 03/04/1990, estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) no período de 01/01/1990 a 30/06/1990.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI estarão sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,24% ao ano (a.a.).
Atualização monetária com base na variação diária do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).
A remuneração do agente financeiro deve ser agregada à taxa de juros mencionada, conforme os critérios indicados no item 3 do Documento Nº 14 do MCA 16.