Norma
04/04/1990

Circular Nº 1.651

Estabelece procedimentos contábeis complementares para instituições financeiras relacionados à Medida Provisória nº 168/90 do Plano de Estabilização Econômica.

A Circular Nº 1.651, de 04/04/1990, estabelece procedimentos contábeis complementares para as instituições do Sistema Financeiro Nacional, em conformidade com a Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990. Abaixo, destacam-se os principais pontos:

  • Instituições sem conta de reservas bancárias no Banco Central devem seguir o esquema de registros contábeis anexo para movimentação de valores em cruzados novos não convertidos.

  • O relacionamento dessas instituições com o Banco Central será intermediado por um banco onde a instituição movimenta sua conta-corrente.

  • Instituições devem manter controles internos por cliente para identificar a modalidade operacional, conta e titular após a transferência de valores para a conta "Valores à Ordem do Banco Central - MP 168/90".

  • Novos títulos e subtítulos foram criados no plano contábil das instituições, incluindo:

  • 1.4.2.05.00-4: Banco Central - Depósitos da MP 168/90

  • 1.4.2.05.10-7: Próprios

  • 1.4.2.05.20-0: De Terceiros

  • 1.4.2.37.00-3: Depósitos da MP 168/90 por Conta do Banco Central

  • 1.4.2.42.00-5: Banco Comercial - Depósitos da MP 168/90 no Banco Central

  • 4.6.1.85.00-6: Obrigações por Insuficiência no Recolhimento - MP 168/90

  • 4.9.7.97.00-6: Outras Instituições do SFN - Depósitos da MP 168/90 no Banco Central

  • As Letras do Banco Central (LBC) adquiridas conforme a Resolução Nº 1.694/90 devem ser registradas em "Obrigações por Aquisição de Títulos Federais - Res. 1.694".

  • Os títulos contábeis mencionados devem ser destacados nas demonstrações financeiras publicadas.

  • Fundos Mútuos de Renda Fixa e Fundos de Aplicações de Curto Prazo devem observar as disposições desta circular e das Circulares Nºs 1.602 e 1.624.

  • A circular entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Circular Nº 1.651.