Revogada Norma
06/04/1990
#8409

Carta Circular Nº 2.061

Esclarece o alcance do prazo previsto na Circular 1.641 de 1990 para rescisão de contrato de trabalho.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002061                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS                                             


                              ESCLARECE ALCANCE DO PRAZO PREVISTO NA 
                             CIRCULAR N. 1.641, DE 30.03.90.         


                    ESCLARECEMOS  QUE O PRAZO DE 15 DE FEVEREIRO A 16
DE  MARCO  DE 1990, MENCIONADO NA CIRCULAR N. 1.641, DE 30.03.90,  SE
APLICA TAO-SOMENTE AOS CASOS DE RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHO PRE-
VISTOS  NO INCISO II DO ARTIGO 2. DA PORTARIA N. 065, DE 23.03.90, DA
MINISTRA DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO.              


                              BRASILIA (DF), 06 DE ABRIL DE 1990.    


DEPARTAMENTO  DE NORMAS DO                DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO
MERCADO DE CAPITAIS                      E AUTORIZACOES BANCARIAS    


ANTONIO CAETANO FILHO                    CARLOS CORREA ASSI          
CHEFE                                    CHEFE                       

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002061?
O objetivo da Carta-Circular n. 002061 é esclarecer o alcance do prazo previsto na Circular n. 1.641, de 30.03.90.
A que casos se aplica o prazo de 15 de fevereiro a 16 de março de 1990?
O prazo de 15 de fevereiro a 16 de março de 1990 se aplica aos casos de rescisão de contrato de trabalho previstos no inciso II do artigo 2 da Portaria n. 065, de 23.03.90, da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Qual é o prazo mencionado na Circular n. 1.641, de 30.03.90?
O prazo mencionado na Circular n. 1.641, de 30.03.90, é de 15 de fevereiro a 16 de março de 1990.
A quem se destina a Carta-Circular n. 002061?
A Carta-Circular n. 002061 se destina às instituições financeiras.
Quem são os chefes dos departamentos que assinam a Carta-Circular n. 002061?
Os chefes que assinam a Carta-Circular n. 002061 são Antonio Caetano Filho, do Departamento de Normas do Mercado de Capitais, e Carlos Correa Assi, do Departamento de Organização e Autorizações Bancárias.

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