Norma
10/04/1990

Carta Circular Nº 2.063

Substitui documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

A Carta Circular nº 2.063, de 10/04/1990, substitui o documento divulgado pela Carta Circular nº 2.060, de 30/03/1990, relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990.

O documento anexo à Carta Circular nº 2.063 especifica os procedimentos e informações necessárias para diferentes categorias de pagamentos e conversões, incluindo:

  • Folha de pagamento de produtores rurais, arrendatários e parceiros, com detalhes como data da conversão, valor, CPF e nome.

  • Folha de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica, com data da conversão, valor, CGC completo e nome da pessoa jurídica.

  • Aposentados e pensionistas, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 21 e Portaria nº 063.

  • Tributos estaduais e municipais, conforme a Medida Provisória nº 168, arts. 11 e 13 e Portaria nº 071.

  • Contribuições previdenciárias, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 13.

  • Transportadores de carga, conforme Portarias nº 065, art. 3 e nº 100, arts. 1 e 2, e Circular nº 1.649.

  • Depósitos judiciais, conforme Portaria nº 065, art. 2, inciso I.

  • Rescisões de contratos de trabalho, conforme Portaria nº 065, art. 2, inciso II e Circular nº 1.641.

  • Órgãos oficiais de fiscalização profissional, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso I.

  • Entidades sindicais de trabalhadores, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso II.

  • Sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso III.

  • Cheques de valores até NCZ$ 1.000,00, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 4, parágrafo único e Circular nº 1.599, art. 3, inciso III.

  • Hospitais sem fins lucrativos, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso I e Circular nº 1.648, art. 1.

  • Seguro-desemprego, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso II e Circular nº 1.648, art. 2.

  • Saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso III e Circular nº 1.641, art. 2.

  • Saques do PIS/PASEP, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso IV e Circular nº 1.648, art. 2.

  • Tratamento médico-hospitalar, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso V, com nova redação dada pela Portaria nº 103 e Circular nº 1.648, art. 3.

  • Compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso VI e Circular nº 1.648, art. 3.

  • Moedas estrangeiras, conforme Resolução nº 63/67 do CMN e Portaria nº 096, art. 1.

  • Partidos políticos com registro no TSE, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso IV.

  • Cooperativas de crédito, conforme Circular nº 1.626.

  • Liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações, conforme Portaria nº 101.

  • Armadores de pesca, conforme Portaria nº 102.

  • Liberação de incentivos fiscais do FINAME e FINOR depositados no BASA e no BNB, conforme Portaria nº 104.

  • Missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais, funcionários e técnicos estrangeiros, conforme Portaria nº 105.

As portarias mencionadas foram emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e as circulares pelo Banco Central do Brasil.

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