A Carta Circular nº 2.063, de 10/04/1990, substitui o documento divulgado pela Carta Circular nº 2.060, de 30/03/1990, relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990.
O documento anexo à Carta Circular nº 2.063 especifica os procedimentos e informações necessárias para diferentes categorias de pagamentos e conversões, incluindo:
Folha de pagamento de produtores rurais, arrendatários e parceiros, com detalhes como data da conversão, valor, CPF e nome.
Folha de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica, com data da conversão, valor, CGC completo e nome da pessoa jurídica.
Aposentados e pensionistas, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 21 e Portaria nº 063.
Tributos estaduais e municipais, conforme a Medida Provisória nº 168, arts. 11 e 13 e Portaria nº 071.
Contribuições previdenciárias, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 13.
Transportadores de carga, conforme Portarias nº 065, art. 3 e nº 100, arts. 1 e 2, e Circular nº 1.649.
Depósitos judiciais, conforme Portaria nº 065, art. 2, inciso I.
Rescisões de contratos de trabalho, conforme Portaria nº 065, art. 2, inciso II e Circular nº 1.641.
Órgãos oficiais de fiscalização profissional, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso I.
Entidades sindicais de trabalhadores, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso II.
Sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso III.
Cheques de valores até NCZ$ 1.000,00, conforme a Medida Provisória nº 168, art. 4, parágrafo único e Circular nº 1.599, art. 3, inciso III.
Hospitais sem fins lucrativos, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso I e Circular nº 1.648, art. 1.
Seguro-desemprego, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso II e Circular nº 1.648, art. 2.
Saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso III e Circular nº 1.641, art. 2.
Saques do PIS/PASEP, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso IV e Circular nº 1.648, art. 2.
Tratamento médico-hospitalar, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso V, com nova redação dada pela Portaria nº 103 e Circular nº 1.648, art. 3.
Compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior, conforme Portaria nº 072, art. 1, inciso VI e Circular nº 1.648, art. 3.
Moedas estrangeiras, conforme Resolução nº 63/67 do CMN e Portaria nº 096, art. 1.
Partidos políticos com registro no TSE, conforme Portaria nº 099, art. 1, inciso IV.
Cooperativas de crédito, conforme Circular nº 1.626.
Liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações, conforme Portaria nº 101.
Armadores de pesca, conforme Portaria nº 102.
Liberação de incentivos fiscais do FINAME e FINOR depositados no BASA e no BNB, conforme Portaria nº 104.
Missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais, funcionários e técnicos estrangeiros, conforme Portaria nº 105.
As portarias mencionadas foram emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e as circulares pelo Banco Central do Brasil.