Norma
19/04/1990

Circular Nº 1.683

Estabelece normas operacionais para o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) relacionadas a Letras Financeiras do Tesouro.

A Circular Nº 1.683, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de abril de 1990, estabelece normas operacionais aplicáveis ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em conformidade com o Plano de Estabilização Econômica (Lei Nº 8.024, de 12.04.90).

As principais disposições incluem:

  • O Banco Central comprará, com data de 19.03.90, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) denominadas em Cruzados Novos, até o limite de 30% da posição de custódia de cada instituição, para revenda no prazo de 120 dias com remuneração igual à das LFT.

  • Simultaneamente, o Banco Central venderá Letras Financeiras do Tesouro de sua carteira, referenciadas em Cruzeiros, para recompra no prazo de 120 dias. O preço de recompra será atualizado pelo índice de variação do BTN Fiscal, acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano.

  • Os títulos repassados pelo Banco Central só poderão ser objeto de operações compromissadas, com vencimentos entre o dia seguinte ao registro valorizado no SELIC e a data do compromisso original com o Banco Central.

O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) expedirá as instruções complementares necessárias para a execução das disposições desta circular.

A circular entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações