A Circular Nº 1.683, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de abril de 1990, estabelece normas operacionais aplicáveis ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em conformidade com o Plano de Estabilização Econômica (Lei Nº 8.024, de 12.04.90).
As principais disposições incluem:
O Banco Central comprará, com data de 19.03.90, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) denominadas em Cruzados Novos, até o limite de 30% da posição de custódia de cada instituição, para revenda no prazo de 120 dias com remuneração igual à das LFT.
Simultaneamente, o Banco Central venderá Letras Financeiras do Tesouro de sua carteira, referenciadas em Cruzeiros, para recompra no prazo de 120 dias. O preço de recompra será atualizado pelo índice de variação do BTN Fiscal, acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano.
Os títulos repassados pelo Banco Central só poderão ser objeto de operações compromissadas, com vencimentos entre o dia seguinte ao registro valorizado no SELIC e a data do compromisso original com o Banco Central.
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) expedirá as instruções complementares necessárias para a execução das disposições desta circular.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação.