Norma
20/04/1990

Carta Circular Nº 2.069

Estabelece procedimentos para instituições autorizadas a operar em câmbio sobre operações depositadas conforme Circular 1.686.

A Carta Circular Nº 2.069, de 20 de abril de 1990, estabelece procedimentos aplicáveis às operações de câmbio depositadas conforme a Circular Nº 1.686, de 20 de abril de 1990.

As instituições autorizadas a operar em câmbio devem utilizar a transação PDEP415 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) para verificar o montante líquido, por moeda, a ser creditado ou debitado nas contas do Banco Central no exterior. Isso se aplica a contratações, cancelamentos, baixas ou liberações de importâncias anteriormente depositadas e registradas no SISBACEN no dia útil anterior.

Os procedimentos visam ao cumprimento dos artigos 5, 7, 10 e 11 da Circular Nº 1.686. A transação PDEP415 permite às instituições tomar conhecimento das movimentações em moeda com o Banco Central.

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