Revogada Norma
24/04/1990
#12703

Carta Circular Nº 2.072

Esclarece sobre a não remuneração de valores transferidos da conta reservas bancárias para conta vinculada em cruzeiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002072                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          


                              ESCLARECE  SOBRE  O DISPOSTO NO  ARTIGO
                               7. DA CIRCULAR N. 1.687, DE 20.04.90. 


                    ART. 1.. OS VALORES EVENTUALMENTE TRANSFERIDOS DA
CONTA  RESERVAS  BANCARIAS, EM CRUZEIROS, PARA A CONTA VINCULADA  NAO
SERAO REMUNERADOS.                                                   

                    PARAGRAFO  UNICO. A INSTITUICAO PODERA OPTAR PELA
TRANSFERENCIA   DOS   VALORES  DA  CONTA  VINCULADA  PARA   A   CONTA
6110.01.10-6  - DEP. DA MP-168 - RESERVAS BANCARIAS EM ESPECIE, HIPO-
TESE EM QUE NAO HAVERA MAIS POSSIBILIDADE DE REVERSAO PARA CRUZEIROS.

                    ART.  2.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRARA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 15.03.90.     

                              BRASILIA (DF), 24 DE ABRIL DE 1990.    


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    


                              NILTON JUNQUEIRA                       
                              CHEFE                                  











Perguntas e respostas

O que acontece com os valores transferidos da conta Reservas Bancárias para a conta vinculada?
Os valores transferidos da conta Reservas Bancárias, em cruzeiros, para a conta vinculada não serão remunerados.
Quando a Carta-Circular n. 002072 entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Carta-Circular n. 002072 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 1990, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1990.
O que é a Carta-Circular n. 002072?
A Carta-Circular n. 002072 é um documento emitido pelo Departamento de Operações Bancárias em 24 de abril de 1990, que esclarece disposições do artigo 7 da Circular n. 1.687, de 20 de abril de 1990.
Qual é o principal esclarecimento fornecido pela Carta-Circular n. 002072?
A Carta-Circular n. 002072 esclarece que os valores transferidos da conta Reservas Bancárias, em cruzeiros, para a conta vinculada não serão remunerados. Além disso, permite a opção de transferir esses valores para a conta 6110.01.10-6 - Dep. da MP-168 - Reservas Bancárias em espécie, sem possibilidade de reversão para cruzeiros.
É possível reverter os valores transferidos para a conta 6110.01.10-6 - Dep. da MP-168 - Reservas Bancárias em espécie para cruzeiros?
Não, uma vez transferidos para a conta 6110.01.10-6 - Dep. da MP-168 - Reservas Bancárias em espécie, não há possibilidade de reversão para cruzeiros.

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