Comunicado
02/05/1990

COMUNICADO N. 002091

Esclarece a aplicação das circulares 1.663 e 1.687/90 para instituições autorizadas e fundos de renda fixa e curto prazo.

O Comunicado nº 002091, de 02 de maio de 1990, esclarece a aplicação das disposições contidas nas Circulares nº 1.663, de 11 de abril de 1990, e nº 1.687, de 20 de abril de 1990. De acordo com o comunicado, essas disposições não se aplicam aos fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo. Elas são aplicáveis apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo as administradoras dos mencionados fundos.

O comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

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