Norma
04/05/1990

Circular Nº 1.713

Suspende procedimentos de conversão de cruzados novos para cruzeiros conforme portaria do Ministério da Economia.

A Circular Nº 1.713, de 04/05/1990, emitida pelo Banco Central do Brasil, suspende as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Portaria Nº 260, de 03/05/1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

A decisão, fundamentada na Lei Nº 8.024, de 12/04/1990, suspende os procedimentos estabelecidos nas Circulares Nºs 1.641, 1.649, 1.673, 1.676, 1.698 e 1.706, de 30/03/1990, 03/04/1990, 18/04/1990, 18/04/1990, 27/04/1990 e 02/05/1990, respectivamente.

Além disso, estão suspensos os procedimentos previstos no Art. 5º da Circular Nº 1.625, de 26/03/1990, e no Art. 2º da Circular Nº 1.648, de 03/04/1990.

Os procedimentos estabelecidos nas Circulares Nºs 1.707, de 02/05/1990, e 1.710, de 03/05/1990, poderão ser adotados apenas até a data limite de 10/05/1990.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 04/05/1990.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações