Norma
23/04/1990

Circular Nº 1.688

Estabelece procedimentos para a conversão de cruzados novos conforme portaria do Ministério da Economia.

A Circular Nº 1.688, de 23 de abril de 1990, estabelece procedimentos para a conversão de Cruzados Novos, conforme a Portaria Nº 99, de 03 de abril de 1990.

As entidades mencionadas na Portaria devem comprovar seu enquadramento junto ao banco depositário. Entidades criadas pelo poder público devem apresentar declaração atualizada comprovando isenção de inscrição no Conselho Nacional de Serviço Social.

As instituições financeiras devem comunicar ao Banco Central, via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), os dados das operações de conversão realizadas, conforme regulamentação vigente, incluindo as Circulares Nºs 1.656, de 06.04.90, e 1.680, de 19.04.90.

O banco é responsável por exigir a documentação pertinente e pela regularidade da operação. A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Artigo 4º da Circular Nº 1.625, de 26.03.90.

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