Norma
10/05/1990

Circular Nº 1.723

Regulamenta a Portaria nº 204/1990 sobre conversão de recursos em cruzados novos para cruzeiros em operações de câmbio.

A Circular Nº 1.723, de 10 de maio de 1990, regulamenta a Portaria Nº 204, de 20 de abril de 1990, emitida pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento. A circular estabelece as condições para a conversão de recursos em Cruzados Novos para Cruzeiros, com foco em operações de câmbio e transferências internacionais.

As principais condições para a conversão incluem:

  • Comprovação de saldos nominativos ao cliente junto a instituições financeiras no país, em Cruzados Novos, no valor não inferior ao montante a ser convertido.

  • A obrigação em moeda estrangeira deve estar amparada por certificado de autorização ou registro emitido pelo Banco Central, com certificados emitidos após 14/03/1990 necessitando de apresentação adicional ao banco interveniente na operação de câmbio.

  • A conversão deve coincidir com a data da liquidação da operação de câmbio, limitada a 12/09/1990, e destinar-se exclusivamente a transferência imediata para o exterior ou depósito simultâneo no Banco Central do Brasil.

  • A conversão não pode exceder 80% do valor em moeda estrangeira da obrigação externa, com o cliente arcando com o diferencial necessário à liquidação integral da operação de câmbio.

  • A conversão deve ser efetuada com base na taxa de câmbio pactuada no contrato de câmbio ou na taxa de venda disponível no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil precedente ao da celebração, a que for menor.

Outras disposições incluem a necessidade de apresentação de extratos bancários ou documentos equivalentes para comprovação, a manutenção de documentos no dossiê da operação de câmbio, e a comunicação das operações de conversão realizadas ao Banco Central via SISBACEN.

O descumprimento das normas implicará no recolhimento ao Banco Central dos Cruzeiros convertidos indevidamente em Cruzados Novos.