A Circular Nº 1.716, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o cumprimento da exigibilidade do crédito rural nos dois primeiros períodos de ajustamento.
Principais alterações:
O primeiro período de ajustamento, originalmente previsto na Circular Nº 1.696, foi alterado para o intervalo de 07/05/1990 a 01/06/1990, anulando o parágrafo 2º do artigo 2º da Circular anterior.
Durante o primeiro período de ajustamento, o custo previsto no inciso I do artigo 5º da Circular Nº 1.696 será calculado sobre a parcela excedente a 50% da exigibilidade.
O valor recolhido conforme o artigo 1º da Circular Nº 1.712, de 03/05/1990, será liberado à medida que a instituição financeira realize novas aplicações em crédito rural durante o primeiro período de ajustamento.
A Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação, 04/05/1990.