Revogada Norma
03/05/1990
#8481

Circular Nº 1.712

Permite recolhimento excepcional de deficiências diárias por não cumprimento da exigibilidade do crédito rural.

Perguntas e respostas

Qual é o período de ajustamento mencionado na Circular N. 001712?
O período de ajustamento mencionado é de 07.05.90 a 18.05.90.
O valor recolhido pelas instituições financeiras ao Banco Central será remunerado?
Não, o valor recolhido ficará retido no Banco Central sem qualquer remuneração até o último dia útil do período de ajustamento.
O que permite a Circular N. 001712 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 001712 permite que, excepcionalmente no primeiro período de ajustamento (07.05.90 a 18.05.90), as instituições financeiras que não cumprirem suas exigibilidades do crédito rural possam optar pelo recolhimento do valor de suas deficiências diárias ao Banco Central, no dia útil seguinte, ao invés do pagamento do custo previsto no inciso I do art. 5º da Circular Nº 1.696, de 25.04.90.
Qual é a consequência para as instituições financeiras que não realizarem o recolhimento conforme previsto na Circular N. 001712?
A omissão de tal providência é considerada falta grave.
Quem assinou a Circular N. 001712?
A Circular N. 001712 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular N. 001712 entrou em vigor?
A Circular N. 001712 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de maio de 1990.
Como as instituições financeiras devem proceder para realizar o recolhimento previsto na Circular N. 001712?
As instituições financeiras devem tomar a iniciativa do recolhimento mediante autorização de débito na conta reservas bancárias, nas datas devidas, independentemente de qualquer aviso ou cobrança por parte do Banco Central.