Revogada Norma
24/05/1990
#8804

Circular Nº 1.735

Altera os períodos de cálculo e ajustamento para cumprimento da exigibilidade do crédito rural.

Perguntas e respostas

Quais são os novos períodos de cálculo para a exigibilidade do crédito rural?
Os períodos de cálculo terão início na primeira quinta-feira do mês e término na última quarta-feira do mês.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Resolução Nº 1.702, de 25.04.90.
Quando a Circular N. 001735 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de maio de 1990.
Como ficam os períodos de cálculo e ajustamento em decorrência da Circular N. 001735 e da Circular Nº 1.716?
O segundo período de cálculo passa a ser de 03.05.90 a 30.05.90 e o segundo período de ajustamento de 04.06.90 a 29.06.90.
Quais são os novos períodos de ajustamento para a exigibilidade do crédito rural?
Os períodos de ajustamento terão início na primeira segunda-feira do mês seguinte ao do período de cálculo e término na última sexta-feira do referido mês.
O que altera a Circular N. 001735?
A Circular N. 001735 altera os períodos de cálculo e ajustamento para cumprimento da exigibilidade do crédito rural.
Quando foi realizada a reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 001735?
A reunião foi realizada em 23.05.90.