Revogada Norma
10/05/1990
#12145

Circular Nº 1.722

Estabelece regras para pagamento de impostos, taxas e multas em cruzados novos, com exceção prevista em circular anterior.

                         CIRCULAR N. 001722                          
                         ------------------                          

                              PAGAMENTO  DE IMPOSTOS, TAXAS E  MULTAS
                              EM  CRUZADOS  NOVOS - NÃO-APLICAÇÃO  DO
                              DISPOSTO   NA  CIRCULAR  Nº  1.709,  DE
                              03.05.90                               



                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 10.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20
DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                               

                    ART.  1º.  TORNAR  PÚBLICO  O  TEOR  DO AVISO  Nº
334,  DE  10.05.90, DA MINISTRA DA ECONOMIA, FAZENDA E  PLANEJAMENTO,
DIRIGIDO A ESTE ÓRGÃO, CONFORME ANEXO.                               

                    ART.  2º. POR OCASIÃO DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS
EM CRUZADOS NOVOS, NA FORMA PERMITIDA NO AVISO ANEXO, AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS DEVERÃO EXIGIR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO
ITEM 4 DA PORTARIA Nº 192-A, DE 17.04.90.                            

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 10 DE MAIO DE 1990      


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                



               ANEXO À CIRCULAR Nº 1.722, DE 10.05.90                
               --------------------------------------                


"AVISO Nº 334, DE 10 DE MAIO DE 1990                                 


SENHOR PRESIDENTE,                                                   


                    REFIRO-ME  AO AVISO Nº 282, DE 02.05.90, PARA ES-
CLARECER  QUE AS RESTRIÇÕES ALI IMPOSTAS NÃO SE APLICAM AOS CASOS  DE
AQUISIÇÃO  DE  BENS EM CRUZADOS NOVOS, AUTORIZADOS PELA  PORTARIA  Nº
192-A,  DE 17.04.90, DESTE MINISTÉRIO, HIPÓTESE EM QUE - NA CONFORMI-
DADE  DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90 - OS IMPOSTOS  DECOR-
RENTES DAS VENDAS DOS ALUDIDOS BENS PODERÃO SER PAGOS EM CRUZADOS NO-
VOS, ATÉ O DIA 18 DESTE MÊS.                                         

                    NESSE  SENTIDO, RECOMENDO SEJAM EXPEDIDAS INSTRU-
ÇÕES À REDE BANCÁRIA.                                                

                    APROVEITO  PARA RENOVAR A V.SA. PROTESTOS DE CON-
SIDERAÇÃO E APREÇO.                                                  

                              ZÉLIA M. CARDOSO DE MELLO"             











Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a Circular nº 1.722 e a Portaria nº 192-A, de 17 de abril de 1990?
A Circular nº 1.722 menciona que, por ocasião do recolhimento de impostos em cruzados novos, as instituições financeiras devem exigir a apresentação dos documentos referidos no item 4 da Portaria nº 192-A, de 17 de abril de 1990.
Quando a Circular nº 1.722 entrou em vigor?
A Circular nº 1.722 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de maio de 1990.
Quem assinou a Circular nº 1.722?
A Circular nº 1.722 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que estabelece o Aviso nº 334, de 10 de maio de 1990?
O Aviso nº 334, de 10 de maio de 1990, esclarece que as restrições impostas pelo Aviso nº 282, de 02 de maio de 1990, não se aplicam aos casos de aquisição de bens em cruzados novos autorizados pela Portaria nº 192-A, de 17 de abril de 1990. Nesses casos, os impostos decorrentes das vendas dos bens podem ser pagos em cruzados novos até o dia 18 de maio de 1990.
Qual é o prazo para o pagamento de impostos em cruzados novos conforme o Aviso nº 334?
O prazo para o pagamento de impostos em cruzados novos, conforme o Aviso nº 334, é até o dia 18 de maio de 1990.
O que é a Circular nº 1.722?
A Circular nº 1.722 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 10 de maio de 1990, que trata do pagamento de impostos, taxas e multas em cruzados novos, e da não-aplicação do disposto na Circular nº 1.709, de 03 de maio de 1990.
Quem assinou o Aviso nº 334, de 10 de maio de 1990?
O Aviso nº 334, de 10 de maio de 1990, foi assinado por Zélia M. Cardoso de Mello, Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 10 de maio de 1990?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu tornar público o teor do Aviso nº 334, de 10 de maio de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e exigir a apresentação de documentos referidos no item 4 da Portaria nº 192-A, de 17 de abril de 1990, por ocasião do recolhimento de impostos em cruzados novos.

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