Revogada Norma
10/05/1990
#7934

Circular Nº 1.725

Autoriza a liberação parcelada para pagamento no exterior de depósitos de lucros, dividendos, bonificações e retornos de investimentos.

                         CIRCULAR N. 001725                          
                         ------------------                          

                               LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE LUCROS, DI-
                               VIDENDOS,  BONIFICAÇÕES E RETORNOS  DE
                               INVESTIMENTOS,  EFETUADOS AO AMPARO DA
                               RESOLUÇÃO Nº 1.564, DE 16.01.89       


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 10.05.90, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO Nº 1.564,
DE 16.01.89 E TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1.690, DE
18.03.90, DECIDIU:                                                   

                    ART. 1º - OS VALORES RELATIVOS A LUCROS, DIVIDEN-
DOS, BONIFICAÇÕES E RETORNOS DE INVESTIMENTOS DEPOSITADOS SOB A RESO-
LUÇÃO Nº 1.564/89 SERÃO LIBERADOS, PARA PAGAMENTO NO EXTERIOR, A PAR-
TIR  DE 16 DE SETEMBRO DE 1991, EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS, IGUAIS
E SUCESSIVAS.                                                        

                    ART. 2º - ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART.   3º - FICA REVOGADA A CIRCULAR Nº 1.564, DE
10.01.90, E DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.                                

                    BRASÍLIA (DF), 10 DE MAIO DE 1990.               

                    ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI                     
                    DIRETOR                                          












Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular N. 001725?
A base legal utilizada é a Resolução Nº 1.564, de 16.01.89, e as disposições da Resolução Nº 1.690, de 18.03.90.
Quando a Circular N. 001725 entra em vigor?
A Circular N. 001725 entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de maio de 1990.
Qual circular foi revogada pela Circular N. 001725?
A Circular N. 001725 revoga a Circular Nº 1.564, de 10.01.90, e disposições em contrário.
O que a Circular N. 001725 determina sobre a liberação de depósitos de lucros, dividendos, bonificações e retornos de investimentos?
A Circular N. 001725 determina que os valores relativos a lucros, dividendos, bonificações e retornos de investimentos depositados sob a Resolução Nº 1.564/89 serão liberados para pagamento no exterior a partir de 16 de setembro de 1991, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Quem assinou a Circular N. 001725?
A Circular N. 001725 foi assinada por Antonio Cláudio Sochaczewski, Diretor do Banco Central do Brasil.

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