Revogada Norma
11/05/1990
#10843

Circular Nº 1.726

Regulamenta transferências de financiamento e quitação de saldo devedor no Sistema Financeiro da Habitação conforme a Lei 8.004/1990.

                         CIRCULAR N. 001726                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO               

                              REGULAMENTA  AS  DISPOSIÇÕES DA LEI  Nº
                              8.004,  DE  14.03.90, QUE DISCIPLINA AS
                              TRANSFERÊNCIAS  DE FINANCIAMENTO E QUI-
                              TAÇÃO  DE  SALDO DEVEDOR NO  ÂMBITO  DO
                              SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). 

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 10.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ARTIGO  4º DO DECRETO Nº 97.548, DE 01.03.89 E NO ARTIGO 24 DA LEI Nº
8.004, DE  14.03.90, DECIDIU:                                        

                    ART.  1º.  A ATUALIZAÇÃO "PRO RATA DIE" DO  SALDO
DEVEDOR  CONTÁBIL OU DA PRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL, PARA
FINS DE TRANSFERÊNCIA OU QUITAÇÃO, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTI-
GOS  3º  E 5º DA LEI Nº 8.004, DE  14.03.90, DEVERÁ SER EFETUADA,  NO
MÊS  DA QUITAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA, COM BASE NOS ÍNDICES QUE CORRI-
GIRÃO OS SALDOS DAS CONTAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA NO PRÓPRIO MÊS EM
QUE OCORRER O EVENTO.                                                

                    ART.  2º. A TRANSFERÊNCIA E A QUITAÇÃO  REFERIDAS
NO  ARTIGO ANTERIOR DEVERÃO SER PROCESSADAS PELOS AGENTES FINANCEIROS
TÃO LOGO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA TANTO EXIGIDOS NA CITADA LEI.

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE MAIO DE 1990.     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                






Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001726 entra em vigor?
A Circular N. 001726 entra em vigor na data de sua publicação, que é 11 de maio de 1990.
Quais artigos da Lei Nº 8.004 são mencionados na Circular N. 001726?
Os artigos 3º e 5º da Lei Nº 8.004, de 14 de março de 1990, são mencionados na Circular N. 001726.
O que regulamenta a Circular N. 001726?
A Circular N. 001726 regulamenta as disposições da Lei Nº 8.004, de 14 de março de 1990, que disciplina as transferências de financiamento e quitação de saldo devedor no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é a data da sessão da diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001726?
A sessão da diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001726 foi realizada em 10 de maio de 1990.
O que deve ser utilizado como base para a atualização 'pro rata die' do saldo devedor contábil ou da prestação do financiamento habitacional?
A atualização 'pro rata die' do saldo devedor contábil ou da prestação do financiamento habitacional deve ser efetuada com base nos índices que corrigirão os saldos das contas de depósitos de poupança no próprio mês em que ocorrer o evento.
Quem é o diretor mencionado na Circular N. 001726?
O diretor mencionado na Circular N. 001726 é Gustavo Jorge Laboissière Loyola.