Revogada Norma
11/05/1990
#11261

Circular Nº 1.728

Altera regras sobre apuração e preenchimento de demonstrativos para depósitos de poupança.

                         CIRCULAR N. 001728                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES CAPTADORAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA.                    


                              ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 5º DA CIRCU-
                              LAR  Nº 1.703, DE 02.05.90, E ESCLARECE
                              SOBRE  O PREENCHIMENTO DO MAPA QUE SER-
                              VIRÁ DE BASE PARA A CONVERSÃO DOS DEPÓ-
                              SITOS VOLUNTÁRIOS.                     


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO   DESTA  DATA,   COM BASE NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA MEDI-
DA  PROVISÓRIA  Nº  184, DE 04.05.90, E NO ART. 7º  DA  RESOLUÇÃO  Nº
1.685, DE 15.02.90, DECIDIU:                                         

                    ART.  1º. PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DA LIBE-
RAÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 5º DA CIRCULAR   Nº
1.703, DE 02.05.90, PODERÃO TAMBÉM SER DEDUZIDAS  DO  GANHO   LÍQUIDO
ACUMULADO DOS DEPÓSITOS À VISTA, AS EXIGIBILIDADES DE  APLICAÇÕES  EM
CRÉDITO RURAL DETERMINADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 1.702, DE 25.04.90.     

                    ART.  2º. O VALOR  A SER LANÇADO NA COLUNA "A" DO
DEMONSTRATIVO  DE  QUE  TRATA O ITEM I DO ARTIGO 2º  DA  CIRCULAR  Nº
1.703, DE 02.05.90, DEVERÁ CORRESPONDER AO SALDO ATUALIZADO DOS DEPÓ-
SITOS DE POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO EM CADA UM DOS DIAS ALI DISCRIMINA-
DOS E ANTES DA CONVERSÃO NA CONTA DOS CLIENTES.                      

                    ART.  3º. PARA A APURAÇÃO  DO PERCENTUAL  DE CON-
VERSÃO DA CONTA DE DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS COM ANIVERSÁRIO EM 21.03.90,
SERÁ  CONSIDERADO O SOMATÓRIO DOS VALORES CONVERTIDOS NOS DIAS 19, 20
E  21.03.90, DIVIDIDO PELO SOMATÓRIO DOS SALDOS DOS DEPÓSITOS DE POU-
PANÇA DOS MESMOS DIAS.                                               

                    ART.  4º. OS DEMONSTRATIVOS  PREENCHIDOS E ENTRE-
GUES  AO BANCO CENTRAL EM DESACORDO COM O CONTIDO NO ARTIGO 2º, ANTE-
RIOR,  E NO ARTIGO 8º DA CIRCULAR Nº 1.703, DE 02.05.90, DEVERÃO  SER
SUBSTITUÍDOS  NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA PU-
BLICAÇÃO DESTA CIRCULAR.                                             

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR  ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE MAIO DE 1990.     


LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS        GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA  
DIRETOR                            DIRETOR                           




Perguntas e respostas

Como deve ser preenchida a coluna 'A' do demonstrativo mencionado na Circular n. 001728?
O valor a ser lançado na coluna 'A' do demonstrativo deve corresponder ao saldo atualizado dos depósitos de poupança com aniversário em cada um dos dias discriminados e antes da conversão na conta dos clientes.
Quando a Circular n. 001728 entrou em vigor?
A Circular n. 001728 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 1990.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 001728?
A decisão tomada na Circular n. 001728 tem como base o parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº 8.024, de 12.04.90, a Medida Provisória nº 184, de 04.05.90, e o artigo 7º da Resolução nº 1.685, de 15.02.90.
O que deve ser feito com os demonstrativos preenchidos e entregues ao Banco Central em desacordo com a Circular n. 001728?
Os demonstrativos preenchidos e entregues ao Banco Central em desacordo com o artigo 2º da Circular n. 001728 e o artigo 8º da Circular nº 1.703, de 02.05.90, devem ser substituídos no prazo de 3 dias úteis contados da data da publicação da Circular n. 001728.
Como é apurado o percentual de conversão da conta de depósitos voluntários com aniversário em 21.03.90?
O percentual de conversão é apurado considerando o somatório dos valores convertidos nos dias 19, 20 e 21.03.90, dividido pelo somatório dos saldos dos depósitos de poupança dos mesmos dias.
O que é a Circular n. 001728?
A Circular n. 001728 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 11 de maio de 1990, que altera disposições do artigo 5º da Circular nº 1.703, de 02.05.90, e esclarece sobre o preenchimento do mapa que servirá de base para a conversão dos depósitos voluntários.
O que pode ser deduzido do ganho líquido acumulado dos depósitos à vista para fins de apuração do valor da liberação?
Para fins de apuração do valor da liberação, podem ser deduzidas do ganho líquido acumulado dos depósitos à vista as exigibilidades de aplicações em crédito rural determinadas pela Resolução nº 1.702, de 25.04.90.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001728?
A Circular n. 001728 afeta as instituições captadoras de depósitos de poupança.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.