Revogada Norma
14/05/1990
#12958

Carta Circular Nº 2.086

Esclarece procedimentos sobre transferências definitivas de cruzeiros e comunicação via SISBACEN conforme Circular 1.724.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002086                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          


                             ESCLARECE SOBRE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 9
                             E 10 DA CIRCULAR N. 1.724, DE 11.05.90. 


                    ART.  1.. A TRANSFERENCIA DEFINITIVA DE CRUZEIROS
DE  QUE TRATA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 10 DA CIRCULAR N. 1.724, DE
11.05.90,  NAO SE APLICA AOS EVENTUAIS SALDOS DEVEDORES OCORRIDOS  NO
PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 19.03.90 E 11.05.90.                      

                    ART.  2.. A COMUNICACAO  DE  QUE  TRATA  O ARTIGO
9. DA CIRCULAR N. 1.724, DE 11.05.90, DEVERA SER PRESTADA VIA SISTEMA
DE  INFORMACOES  BANCO CENTRAL - SISBACEN, ATRAVES DA TRANSACAO  PRES
800.                                                                 

                    ART.  3..  NO CALCULO DOS CUSTOS DIARIOS  DEVIDOS
POR   EVENTUAIS   DEFICIENCIAS   APRESENTADAS  NO  SALDO   DA   CONTA
6110.01.10-6  -  DEP. M.P. 168/90 - RESERVAS BANCARIAS - EM  ESPECIE,
PODERAO SER DEDUZIDAS AS PARCELAS RELATIVAS AO PIS/PASEP E FINSOCIAL.

                    ART.  4.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRARA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 14 DE MAIO DE 1990.     


DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS     DEPARTAMENTO DE INFORMATICA  


NILTON JUNQUEIRA                        HUGO DANTAS PEREIRA          
CHEFE                                   CHEFE                        





Perguntas e respostas

O que diz o Artigo 1 da Carta-Circular n. 002086?
O Artigo 1 esclarece que a transferência definitiva de cruzeiros mencionada no parágrafo único do Artigo 10 da Circular n. 1.724, de 11 de maio de 1990, não se aplica aos eventuais saldos devedores ocorridos entre 19 de março de 1990 e 11 de maio de 1990.
O que é a Carta-Circular n. 002086?
A Carta-Circular n. 002086 é um documento que esclarece disposições dos artigos 9 e 10 da Circular n. 1.724, de 11 de maio de 1990, relacionadas ao sistema financeiro nacional.
O que pode ser deduzido no cálculo dos custos diários devidos por deficiências no saldo da conta 6110.01.10-6?
No cálculo dos custos diários devidos por eventuais deficiências no saldo da conta 6110.01.10-6 (Dep. M.P. 168/90 - Reservas Bancárias - em espécie), podem ser deduzidas as parcelas relativas ao PIS/PASEP e FINSOCIAL.
A quem se destina a Carta-Circular n. 002086?
A Carta-Circular n. 002086 se destina às instituições do sistema financeiro nacional.
Quando a Carta-Circular n. 002086 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002086 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 1990.
Como deve ser feita a comunicação mencionada no Artigo 9 da Circular n. 1.724?
A comunicação mencionada no Artigo 9 da Circular n. 1.724 deve ser prestada via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), através da transação PRES 800.

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