Revogada Norma
16/05/1990
#13001

Carta Circular Nº 2.088

Esclarece procedimentos para pedidos de transferência de titularidade em dívidas objeto de contrato.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002088                       
                      ------------------------                       

                              ESCLARECE   PROCEDIMENTOS  RELACIONADOS
                              COM  OS PEDIDOS DE TRANSFERENCIA DE TI-
                              TULARIDADE  NOS CASOS DE DIVIDAS OBJETO
                              DE CONTRATO.                           



                    TENDO  EM  VISTA  AS DISPOSICOES DA  CIRCULAR  N.
1719,  DE 09.05.90, AS INSTITUICOES FINANCEIRAS, NOS CASOS DE SOLICI-
TACAO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DA ESPECIE, NA FORMA DA LEGIS-
LACAO E REGULAMENTACAO VIGENTES, DEVERAO OBSERVAR O QUE SEGUE:       

                    ART. 1.. O   VALOR  A QUE ALUDE O   2. DO ART. 1.
DA CIRCULAR REFERE-SE A CADA TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE.          

                    ART. 2.. AS   INSTITUICOES  FINANCEIRAS   PODERAO
ACEITAR,   COMO PROVA, COPIA DA DOCUMENTACAO COM VISTAS A INSTRUIR  O
PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE, CONDICAO EM QUE O INTERESSA-
DO FIRMARA DECLARACAO DE QUE SE TRATA DE COPIA FIEL DO ORIGINAL.     

                    PARAGRAFO  UNICO. A DOCUMENTACAO, INCLUSIVE A DE-
CLARACAO  ACIMA  CITADA, DEVE SER ENCAMINHADA DE IMEDIATO,  AO  BANCO
CENTRAL  DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO, E SER ENTREGUE  NA
CENTRAL  DE  RECEPCAO DE DOCUMENTOS DA SEDE OU DAS DELEGACIAS  REGIO-
NAIS.                                                                


                    ART. 3.. RELATIVAMENTE  AS OPERACOES DE QUE TRATA
O  ART. 2. DA CITADA CIRCULAR, O BANCO CENTRAL, APOS EXAMINAR A DOCU-
MENTACAO ENCAMINHADA, COMUNICARA SUA DECISAO A INSTITUICAO FINANCEIRA
INTERESSADA, VIA SISTEMA DE INFORMACOES DO BANCO CENTRAL (SISBACEN). 

                    ART. 4.. NAS   DEMAIS   SITUACOES,   DETERMINARA,
PELA  MESMA VIA, QUANDO FOR O CASO, O ESTORNO DAS TRANSFERENCIAS PRO-
CESSADAS EM DESACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS.                   


                    ART. 5.. A  INSTITUICAO  FINANCEIRA DEVE  MANTER,
CENTRALIZADAMENTE,  A DISPOSICAO DA FISCALIZACAO DESTE BANCO CENTRAL,
DOSSIE ESPECIFICO, POR CONVERSAO EFETUADA, CONTENDO TODA DOCUMENTACAO
PERTINENTE,  INCLUSIVE A MENSAGEM ELETRONICA TRANSMITIDA POR ESTA AU-
TARQUIA.                                                             

                    ART. 6.. NA   HIPOTESE DO ART. 2. DA CIRCULAR  N.
1719, A AUTORIZACAO DO BANCO CENTRAL, EM CADA CONTRATO ANALISADO, VA-
LERA   PARA  TODAS  AS  TRANSFERENCIAS  POSTERIORES,  VENCIVEIS   ATE
10.09.90,  NAO NECESSITANDO, PORTANTO, DE NOVA REMESSA PARA  APRECIA-
CAO.                                                                 

                    ART. 7.. ESTA  CARTA-CIRCULAR ENTRARA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO, PRODUZINDO EFEITO A PARTIR DE 10.05.90.      

                              BRASILIA (DF), 16 DE MAIO DE 1.990.    


                              DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO           


                              ADILSON RODRIGUES FERREIRA             
                              CHEFE                                  







Perguntas e respostas

Qual é a validade da autorização do Banco Central para transferências posteriores no caso do Art. 2 da Circular n. 1719?
No caso do Art. 2 da Circular n. 1719, a autorização do Banco Central para cada contrato analisado valerá para todas as transferências posteriores, vencíveis até 10.09.90, não necessitando de nova remessa para apreciação.
Como o Banco Central comunica sua decisão sobre as operações de transferência de titularidade?
O Banco Central comunica sua decisão à instituição financeira interessada via Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN).
Quando a Carta-Circular n. 002088 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002088 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 10.05.90.
Para onde deve ser encaminhada a documentação relacionada aos pedidos de transferência de titularidade?
A documentação, inclusive a declaração de que se trata de cópia fiel do original, deve ser encaminhada ao Banco Central do Brasil - Departamento de Fiscalização, e entregue na Central de Recepção de Documentos da sede ou das delegacias regionais.
Qual é o valor mencionado no Art. 1 da Carta-Circular n. 002088?
O valor mencionado no Art. 1 da Carta-Circular n. 002088 refere-se a cada transferência de titularidade.
O que acontece com as transferências processadas em desacordo com as regras estabelecidas?
O Banco Central determinará, via SISBACEN, o estorno das transferências processadas em desacordo com as regras estabelecidas.
O que é a Carta-Circular n. 002088?
A Carta-Circular n. 002088 é um documento que esclarece procedimentos relacionados aos pedidos de transferência de titularidade em casos de dívidas objeto de contrato, conforme as disposições da Circular n. 1719, de 09.05.90.
O que as instituições financeiras devem manter à disposição da fiscalização do Banco Central?
As instituições financeiras devem manter, centralizadamente, à disposição da fiscalização do Banco Central, um dossiê específico por conversão efetuada, contendo toda a documentação pertinente, inclusive a mensagem eletrônica transmitida pelo Banco Central.
Que tipo de documentação as instituições financeiras podem aceitar como prova para instruir o pedido de transferência de titularidade?
As instituições financeiras podem aceitar cópia da documentação, desde que o interessado firme uma declaração de que se trata de cópia fiel do original.

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